Qual a diferença entre o acordo e o contrato anterior?
O jornalista Paulo Aragão interroga sobre a diferença entre o acordo e o contrato anterior e Cláudio responde:“Você sabe muito bem Aragão, que o mercado de criptomoedaS não é regulamentado. Atualmente não hã nenhuma exigência contratual e nem tão pouco garantias legais.”Referida informação não é verdadeira do ponto de vista jurídico, pois embora não exista regulamentação no mercado de criptomoedas, no direito brasileiro as exchanges são consideradas fornecedoras de serviço e o usuário um consumidor. Desse modo, a relação entre o usuário (consumidor), e a corretora de criptomoedas (fornecedor de serviços), é uma verdadeira relação de consumo, portanto, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contrário do que foi dito na entrevista, existe sim exigência contratual e garantia legal à aqueles que possuem saldo retido, tanto é verdade que recentemente ocorreram pedidos de bloqueio de bens contra NegocieCoins e ordens judiciais de bloqueio de contas bancárias para pagamento de clientes. Basta seguir o simples raciocínio: se um juiz determina o bloqueio de uma conta bancária é porque existe lei relacionada ao caso, existe amparo da legislação. Pensar diferente é imaginar que a justiça brasileira estaria julgando casos a revelia da lei, o que não é razoável. Na sequência, o fundador do grupo ainda diz:
“O que nós estamos propondo com este acordo é a assinatura de um contrato que dá ao cliente o direito legal de cobrar a dívida no caso de não receber no prazo estipulado”Ora, como já dito acima, mesmo sem assinar o acordo os clientes tem o direito de cobrar a dívida e requerer o saldo bloqueado, assim como diversas pessoas já o fizeram na justiça. Por outro lado, a assinatura de um contrato poderia garantir uma segurança jurídica maior ao cliente, tornando desnecessário provar a inadimplência do grupo GBB. Ou seja, com o acordo em mãos, o cliente já não precisaria provar que tem saldo bloqueado na corretora, basta cobrar a dívida. Isto porque o acordo é uma verdadeira confissão de dívida. Porém, algo muito importante merece destaque na proposta de acordo oferecida. Pois bem, tivemos acesso a uma minuta do acordo e identificamos que há uma cláusula que transfere toda a discussão do judiciário para a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná. Vejamos:
E quem não aceitar o acordo?
Não encontramos informações para aqueles que não aceitarem a proposta, embora conste no site Acordo GBB que o acordo é facultativo. Mesmo assim, é provável que o cliente que não aceitar a proposta deverá aguardar a fila de pagamento que está disponível no site de uma das empresas do grupo. Mas se mesmo assim o cliente não desejar aguardar a fila, outra alternativa não resta senão ingressar com ação judicial para tentar receber o crédito.A quem o acordo é vantajoso?
Se você é uma pessoa com um pequeno saldo e acredita e confia no GBB o acordo poderá ser vantajoso, pois receberá parte do seu saldo logo na assinatura e o restante em um curto tempo. Por outro lado, se porventura o grupo não honrar com os pagamentos estipulados no acordo, não será possível buscar a justiça tradicional, os chamados Juizados Especiais ou “juizado de pequenas causas” na linguagem popular. Deverá então o cliente, procurar a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná e suportar todos os custos, bem como iniciar o processo na cidade de Curitiba-PR, independentemente se mora em outro Estado, no Amazonas por exemplo. Isto se houver cláusula arbitral no acordo, é claro. Mas se você é alguém que tem um grande saldo a receber, é necessário refletir com cuidado, pois o acordo pode sim ser muito vantajoso. Digo isso porque para grandes valores é necessário pagar custas na justiça comum e passar por um longo processo para primeiramente provar o direito aos bitcoins ou saldo em moeda fiat e só depois efetuar a cobrança. Assim, na justiça comum, um processo dessa natureza é caro, custoso e talvez muito longo. Em contrapartida, assinado o acordo é possível receber em um prazo de até 180 dias e caso ocorra inadimplência por parte do Grupo Bitcoin Banco é possível iniciar um processo arbitral e ter um sentença arbitral em prazo relativamente curto, geralmente em meses. Conseguinte, de posse da sentença arbitral é permitido protestar a dívida e escrever o grupo nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SCPC e Serasa, por exemplo. Na mesma sequência, é possível ingressar com uma ação executiva solicitando o pagamento da dívida no judiciário sobre pena de penhora. Desse modo, em vez de provar seu crédito e pedir a penhora, o autor pode, de posse da sentença arbitral, cobrar a dívida na justiça comum e solicitar a penhora de bens do grupo. Por fim, o assunto é complexo e antes de assinar o acordo não descarte procurar um advogado.Compre Bitcoin na Coinext
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