YouTube não deve remover vídeo de usuário que acusa empresa de ser pirâmide financeira, diz Justiça

No material, o dono do canal Reis das Finanças afirma que o banco digital BankOn é um esquema fraudulento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o Google Brasil não precisa remover do YouTube, ao menos por ora, um vídeo publicado na plataforma. No material, um usuário acusa a BankOn – banco digital sediado no Distrito Federal (FD) – de ser uma pirâmide financeira.

A decisão, publicada na segunda-feira (29), é uma resposta a um agravo de instrumento interposto pela empresa de tecnologia contra uma liminar de abril, que solicitava a retirada do vídeo.

Na decisão daquele mês, a 18ª Vara Civil de Brasília, a pedido da defesa da BanKon, havia pedido a remoção do material do canal. Além disso, a Justiça havia estipulado uma multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil, caso o Google não fizesse a exclusão.

O que disse o dono do canal Reis das Finanças no vídeo?

O vídeo que gerou a disputa judicial foi publicado no início de março no canal do YouTube Reis das Finanças. Nele, o proprietário do espaço virtual disse que a plataforma BankOn é um suposto esquema fraudulento. Ele não apresentou provas.

“É mais um falso banco digital na internet criado para alimentar as pirâmides financeiras e os golpes. Foi feito para dar a impressão de ser banco de verdade, mas serve para surrupiar seu rico dinheiro”, falou o usuário.

O vídeo também comparou a BankOn ao Mibank e à Urpay, soluções de pagamentos disponibilizadas pela Unick Forex, suposta pirâmide financeira acusada de lesar cerca de 1,5 milhão de investidores.

O que disse a empresa nos autos?

No processo judicial, a BankOn pediu a retirada do vídeo e a proibição de divulgação ou disponibilização do conteúdo a terceiros.

Nos autos, a empresa informou que é de “pequeno porte e atua legalmente no mercado e que a matéria inverídica postada poderia lhe prejudicar”, pois no material “há imputação de qualidades negativas, ofendendo a sua imagem e credibilidade, sem apresentar qualquer comprovação de suas alegações“.

Contatada, a defesa do BankOn disse que a decião da Justiça não é definitiva. “Havíamos conseguido uma liminar em 1ª instância para que o Google retirasse o conteúdo. A empresa recorreu e ganhou uma liminar para suspender a remoção. Portanto o Tribunal, na decisão desta semana, não está falando que a decisão está corretora ou incorretra; está  apenas suspendendo a decisão até que o recurso seja julgado”.

O Livecoins também conversou com o sócio-diretor da Bankon, Marcos Vinicius Rodrigues de Assis. Ele disse que não comentaria a decisão do tribunal do DF, mas falou que o dono do canal Reis das Finanças terá que provar a afirmação na Justiça.

“Essa pessoa desconhece os fundamentos e o código de ética da nossa empresa”.

BankOn pode ter clientes golpistas, disse sócio do negócio

Assis disse ainda que a BankOn tem 80 mil clientes – entre pessoas físicas e jurídicas – e não consegue identificar na hora da abertura da conta digital se o novo usuário da plataforma faz parte de algum esquema fraudulento.

Ele falou também que alguns clientes já alertaram que possíveis pirâmides financeiras usam o serviço oferecido pela empresa. “Na medida em que identificamos esses possíveis golpes, pedimos mais informações e encerramos as contas”.

Questionado sobre os nomes dos esquemas fraudulentos com conta na plataforma, Assis disse que não poderia repassar essas informações, pois elas são “sigilosas”.

Google disse que vídeo é de interesse da coletividade

No processo que corre na Justiça, o Google informou que retirar o vídeo do YouTube violaria o § 4º artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que fala sobre o interesse da coletividade na disponibilização de conteúdos na internet.

Em relação ao mérito da ação, a empresa informou que “as alegações do usuário comportam uma análise mais criteriosa a respeito de eventual ilegalidade ou justificativa de remoção, uma vez que tem cunho informativo e crítico a respeito de suposta prática de atos irregulares pela empresa citada, configuradores de pirâmide financeira, que é de interesse público”.

Tirar o vídeo poderia ferir a liberdade de expressão e ser um ato de censura, defendeu o Google

O Google informou também que o conteúdo do vídeo é “resultado do exercício, pelo usuário do YouTube, dos direitos constitucionais à liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e, sobretudo, direito de crítica e à informação, ao apresentar questionamentos quanto a idoneidade da empresa agravada quando do exercício de suas atividades empresariais”.

Disse ainda que a manutenção da decisão interlocutória, que determinou a remoção do vídeo do YouTube em abril, poderia causar lesão grave e difícil reparação ao Google, além de ser visto como um ato de censura.

O que disse a Justiça?

A desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, falou na decisão que o Google não precisa remover o vídeo – pelo menos até o julgamento final do processo que avalia a alegação do canal Rei das Finanças.

Ela justificou a decisão usando como base a Constituição Federal, que garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa.

A magistrada também sustentou sua posição citando o Marco Civil da Internet, que diz que plataformas de conteúdo não são responsáveis pelas “manifestações que de alguma forma violem o direito de personalidade”.

“Não vislumbro que o exercício da liberdade de expressão tenha ultrapassado sua finalidade social e econômica, a boa-fé ou os bons costumes, o que afasta a intervenção do direito, devendo prevalecer a liberdade negativa, a fim de se evitar eventual censura. Há de se considerar que o Agravante é pessoa pública, e seus atos e atuação política estão suscetíveis de críticas e questionamentos nas redes sociais, mesmo que muitas vezes essas manifestações ocorram de forma grosseira e ofensiva”, escreveu a desembargadora.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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