Para os mais ansiosos, a resposta é não!
Segundo a Constituição Federal e Código Penal, para que exista um crime é necessário uma lei.
Como não existe lei sobre criptomoedas, o seu envio, seja para território nacional ou internacional não é crime.
Mas como não é ilegal, se o Banco Central do Brasil disse não ser permitido a transferência internacional utilizando moedas virtuais1?
Bom, vamos por partes.
Em novembro de 2017, via comunicado oficial2, o BCB informou que operações com moedas virtuais não são de sua responsabilidade e que não existe lei no Sistema Financeiro Nacional para criptomoedas.
Ou seja, o próprio Banco Central, informa que matérias de criptomoedas extrapolam a sua competência e que não existe lei no caso em questão.
Ora, se o BCB assume que a regulação ou supervisão de moedas virtuais não são de sua responsabilidade, não cabe a ele proibir ou permitir nada no mundo das criptomoedas.
Entende? Só a lei tem o condão de proibir ou delegar essa função para que outra instituição o faça.
Tudo bem, mas e a famosa lei sobre evasão de divisas. Como fica no caso das criptomoedas?
Bom, a lei federal que trata de evasão de divisas3 é destinada a crimes financeiros, operações de câmbio não autorizadas e saída irregular de moeda para o exterior.
Assim, a lei de evasão de divisas não se aplica à criptomoedas, ela é aplicada à dinheiro, moeda e ações, dentre outros.
Vale lembrar que, segundo a lei, criptomoedas não é moeda, pois apenas a União, através do Banco Central, pode emitir moedas4.
Dessa forma, se um bitcoin é enviado para uma exchange, com endereço no exterior, ocorreu o envio de uma criptomoeda e não de dinheiro.
E como não existe lei proibindo a transferência de criptomoedas, ninguém poderá ser punido por isso, mesmo que o envio tenha como destino final países estrangeiros.
Mesmo raciocínio pode ser adotado se a criptomoeda é enviada para uma exchange descentralizada ou para uma hot ou cold wallet, para, futuramente, ser vendida ou trocada.
Lembre-se que a troca de criptomoeda por dinheiro não é crime no Brasil e na maioria dos países do mundo.
Vale ressaltar que embora não exista no Brasil definição do que seja uma criptomoeda, é indiscutível que ela representa valor, é um bem, um direito, sendo inclusive tributada pela Receita Federal.
Por isso, mesmo sem definição legal, é plausível considerar que a criptomoeda é um bem, um ativo.
Portanto, o detentor da criptomoeda poderá circular ou sair do Brasil com ela, pois conforme permite a Constituição Federal, é livre permanecer ou sair da Brasil com seus bens5.
Tanto é verdade que a Receita Federal disponibiliza uma lista6 dos bens proibidos de saírem do Brasil e nela você não encontra criptomoedas.
Por fim, o tema é novo, o debate é longo e as informações equivocadas são muitas, mas pela legislação nacional, não há crime de evasão de divisas no ato de comprar criptomoedas no Brasil e vender em outro país!
REFERÊNCIAS
1BCB. Moedas virtuais. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/moedasvirtuais.asp?idpai=faqcidadao>. Acesso em: 21 jun. 2018.
2BCB. Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=31379&tipo=comunicado&data=16/11/2017>. Acesso em: 21 jun. 2018.
3PLANALTO. Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm>. Acesso em: 21 jun. 2018.
4PLANALTO. Artigo 164 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 jun. 2018.
5PLANALTO. Artigo 5º, XV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 jun. 2018.
6RECEITA.FAZENDA. Proibições e restrições. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/saida-do-brasil/proibicoes-restricoes>. Acesso em: 21 jun. 2018.