Justiça manda Mercado Bitcoin pagar honorários com base em Bitcoin

Em caso que inicialmente a corretora Mercado Bitcoin negou ter "bitcoin" em sua posse, corretora agora foi condenada a pagar as custas judiciais com base em moeda digital descentralizada.

A justiça do Estado de São Paulo voltou a opinar em um processo movido contra o Mercado Bitcoin, uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil.

O caso, como já noticiado pelo Livecoins, envolve um episódio de perda de bitcoins por um cliente da empresa, que tinha custodiado 0,88 BTCs na exchange.

Contudo, como o valor sumiu da conta sem ser movido pelo próprio investidor no ano de 2020. Desde então ele acionou a justiça e já conseguiu comprovar que o acesso em sua conta se deu de um IP diferente do seu.

No final de novembro de 2024, o Mercado Bitcoin foi condenado a devolver ao cliente 0,88 Bitcoins, e não o valor em Real brasileiro correspondente a esta fração, utilizando como base a cotação da época.

Entenda a nova decisão que obriga o Mercado Bitcoin a pagar honorários de advogado com base em bitcoin

Após a condenação da corretora para restituir seu cliente na moeda que ele perdeu e não em BRL, a corretora também sofre outro revés no caso.

Isso porque, a decisão ordenou que o cliente, parte vencedora no processo, deve ser restituído. Assim, seu advogado terá as custas processuais pagas pela corretora Mercado Bitcoin, que fixou o valor de sucumbência em 15% do valor da causa.

Como o valor da causa está definido em bitcoin, o Mercado Bitcoin terá de pagar o equivalente em honorários, em Real, utilizando como referência a cotação do bitcoin na data.

O advogado do cliente é o Raphael Souza, que tem amplo conhecimento em criptomoedas, sendo um dos especialistas na área no Brasil.

Analisando todos os fatos apresentados de ambas as partes, o desembargador entendeu que como o valor da causa gira em bitcoins, então os honorários do advogado também devem ser pagos com base nesta moeda. O Livecoins teve acesso a decisão e copia abaixo o trecho que dá ganho de causa novamente ao cliente e sua defesa.

“O que se verifica é que o réu foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência sobre todo o valor da condenação, qual seja, abrigando a obrigação de fazer de entrega de bitcoins. Ainda que o bitcoin não seja moeda corrente, é plenamente conversível em reais, razão pela qual não há que se falar em obrigação ilíquida. A própria ré propôs conversão da obrigação de entrega de bitcoins no seu valor em real. Desta forma, devem os honorários de sucumbência incidir sobre o valor de toda a condenação.”

O que diz o advogado?

Em conversa com o Livecoins, o advogado Raphael Souza destacou a importância da decisão, que restituirá seu cliente da forma certa, para que ele aproveite a alta do bitcoin desde o episódio.

“A decisão valoriza o trabalho do advogado vencedor, determinando que os honorários de sucumbência sejam pagos por quem deu causa e perdeu o processo, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Embora o Tribunal tenha reconhecido que o Bitcoin pode ser convertido em valores monetários para fins de cálculo, essa conversão será usada exclusivamente para estimar os honorários advocatícios. O cliente, por sua vez, receberá as criptomoedas, ou seja, todos os bitcoins que possuía em 2020, beneficiando-se naturalmente da valorização da cotação.”

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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