O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um processo para credenciar as corretoras de criptomoedas brasileiras para ajudar o órgão a lidar com os bitcoins apreendidos em operações, a partir desta quarta-feira (4).
Assinado por Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, Procurador-Geral de Justiça de SP, a Resolução nº 2.078/2025-PGJ, indica que as corretoras devem se atentar a futuros editais de chamamento público. Assim, empresas escolhidas poderão ajudar as autoridades brasileiras a lidar com os criptoativos apreendidos.
Contudo, qualquer empresa a participar do processo deve seguir as normas da Lei nº 14.478/2022, ou seja, devem estar sob a regulação do Banco Central do Brasil. Como o regulador ainda não definiu as diretrizes finais da regulação, não há até o início de junho de 2025 nenhuma empresa no Brasil que possa ajudar o MPSP ainda.
Credenciamento de corretoras de criptomoedas para ajudar a lidar com bitcoins apreendidos segue norma nacional do CNMP
A medida se dá em resposta Resolução n° 288/2024, assinada em março do último ano por Paulo Gonet, Procurador-geral da República e Presidente do CNMP. “Disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências“, dizia a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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Assim, a Resolução nº 2.078/2025-PGJ, que entra em vigor nesta quarta, disciplina que compete a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Estratégia e Inovação o credenciamento das corretoras de criptomoedas. A regulação chama estas empresas de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”, ou apenas PSAV.
E todas as empresas credenciadas para liquidação de criptomoedas devem passar por rodízio aleatório, conforme a resolução do CNMP.
A resolução do MP paulista ainda deixa claro que o chamamento público para credenciamento de corretoras ocorrerá em três datas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Transparência.
“Por fim, a norma deixa claro que as corretoras credenciadas devem renovar suas autorizações periodicamente. “Art. 3º. O credenciamento deverá ser renovado a cada 02 (dois) anos“, diz a nova regra do MP-SP.
Todos os ministérios públicos estaduais deverão atender novas normas
A medida que entrou em vigor no ano de 2024 pelo CNMP obriga todos os ministérios públicos estaduais a criarem regras para se adequar as normas.
A Resolução nº 288/2024 inclusive fala que as normas atuais em vigor no Brasil não disciplinam a atuação dos MPs, como a Lei nº 14.478/2022 ou a Instrução Normativa 1.888/2019.
De qualquer forma, nos próximos meses o banco central prometeu liberar as últimas regras da lei, que deverá credenciar as corretoras que podem operar criptomoedas no Brasil ou não.