As chamadas exchanges, corretoras, ou como o Banco Central do Brasil definiu nas novas resoluções “Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV)“, empresas que realizam a intermediação de negociações de bitcoin e criptomoedas, ganharam nesta segunda-feira (10) novas regulamentações oficiais ligadas a Lei nº 14.478 de 2022.
Ao todo, o regulador publicou três resoluções nesta segunda sobre o tema, aquelas de número 519, 520 e 521. Todas entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.
A Resolução BCB N° 519 de 2025 é aquela que chega para falar sobre obtenção de licenças de funcionamentos, equiparando corretoras a bancos. Neste ponto, estão proibidas de funcionar com escritórios virtuais, devendo ter uma sede no Brasil.
Além disso, não podem se mudar, vender o negócio ou efetuar ação significante sem antes obter permissão do regulador. As empresas que já funcionam no Brasil devem se adequar a nova norma, caso contrário devem fechar suas operações em até 30 dias e devolver todos os fundos dos clientes no período.
Resolução determina fim de corretoras estrangeiras no Brasil e deixa bancos entrarem no mercado
A Resolução BCB nº 520 é uma das mais exigentes publicadas pelo banco central nesta segunda. Isso porque, determina que as corretoras estrangeiras que atuam no Brasil se adequem a regulação nacional em até 270 dias, ou devem parar de captar investidores do país.
O Art. 28 exige que as corretoras de bitcoin e criptoativos mantenham os recursos financeiros (Reais) de seus clientes segregados do patrimônio da própria empresa. Ou seja, a segregação patrimonial passa a ser obrigatória para todas as empresas, o que melhora a segurança para clientes.
A Resolução N° 520 proíbe explicitamente que as corretoras de bitcoin e criptoativos realizem “operações que caracterizem, sob qualquer forma, a oferta de crédito aos seus clientes e usuários”. Também é vedado “captar recursos do público, exceto mediante emissão de ações”, impedindo que as exchanges atuem como bancos ou ofereçam produtos de alavancagem com fundos próprios.
As empresas agora se definem como:
I – intermediárias de ativos virtuais;
II – custodiantes de ativos virtuais; e
III – corretoras de ativos virtuais.
Os bancos, caso quiserem, podem pedir autorização do Bacen e também entrar no mercado.
O Banco Central integrou oficialmente as operações com bitcoin e criptomoedas ao mercado de câmbio brasileiro e corretoras devem identificar donos de carteiras de autocustódia
A Resolução BCB N° 521, publicada nesta segunda-feira (10/11), altera as leis cambiais (Lei nº 14.286) para alinhar o setor de criptomoedas ao Marco Legal (Lei nº 14.478).
A norma define quais transações de criptomoedas são consideradas operações de câmbio, estabelece limites de valor e impõe regras claras de identificação para transferências internacionais e carteiras de autocustódia.
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A resolução estabelece limites de valor para pagamentos ou transferências internacionais com bitcoin e criptomoedas quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio:
- Corretoras de Criptomoedas (VASPs): Limite de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
- Bancos e outras Instituições Financeiras (que operam cripto): Limite de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos).
O BCB impôs uma regra de compliance rigorosa para wallets pessoais (autocustódia). A corretora de criptomoedas “deve identificar o proprietário de carteira autocustodiada”. Além disso, a empresa deve implementar e documentar processos para “verificar a origem e o destino dos ativos virtuais” nessas operações.
Em outro ponto, a norma veda explicitamente a compra ou venda de bitcoin e criptomoedas com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (como Dólar ou Euro) dentro do sistema nacional. O mercado agora deve se adequar corretamente a todas as resoluções no prazo definido pelo regulador.
Todas as resoluções contaram com a assinatura de Gilneu Francisco Astolfi Vivan (Diretor de Regulação). Nesta segunda, o BCB também promove uma live pública para explicar as regras ao mercado.