CVM barra atuação de “Santo Trader” e estipula multa diária de R$ 50 mil

Operador foi acusado pela Comissão de operar no Brasil com um produto não autorizado previamente, sob pena de multa diária pesada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado de capitais brasileiro no dia 27 de novembro, quando a autarquia determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda. O órgão regulador identificou a oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários pela companhia e seu representante legal.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) conduziu a apuração técnica do caso. A área técnica encontrou indícios de atuação irregular por parte de Oliver Augusto Moreno Spanghero, que utiliza canais digitais para promover os serviços de análise sem a devida autorização.

Desta forma, a oferta ocorre publicamente através dos sites “santotrader.com” e “santotrader.me”. Além disso, a empresa mantém presença ativa em um canal no YouTube e em um perfil no Instagram. A CVM esclareceu que a sociedade empresária não possui autorização para exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contrariando a legislação do país.

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A CVM publicou a Deliberação 905 para formalizar a proibição das atividades da empresa e o documento ordena a imediata interrupção de qualquer veiculação de oferta de serviços de análise no Brasil.

Um dos pontos que chama atenção envolve o fato de que a autarquia estabeleceu uma penalidade financeira severa para o descumprimento da ordem. A empresa e os participantes identificados pagarão multa cominatória diária no valor de R$ 50.000,00 caso ignorem a determinação.

A autarquia reforça que a responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação permanece válida.

Contudo, a imposição das penalidades finais ocorrerá após a conclusão do regular Processo Administrativo Sancionador. A base legal para a atuação da CVM encontra-se nos termos do artigo 11 da Lei 6.385.

Alerta da CVM contra serviços do Santo Trader
Alerta da CVM contra serviços do Santo Trader (Reprodução/ Deliberação CVM 905/2025).

“Concorrência desleal e falta de senso da injustiça brasileira”, se defende o trader suspenso de operar captando recursos de investidores brasileiros

Em um vídeo publicado em seu canal que tem mais de 40 mil seguidores no Youtube, o Santo Trader indicou que sofreu uma grande injustiça e acusou o regulador de não ter senso para apurar suas operações.

Aqui é o Oliver, é com pesar que eu venho a público fazer uma nota de esclarecimento e na verdade um manifesto com relação a uma injustiça, ao nosso ver muito grande que nós estamos sofrendo. Mas quero deixar claro para você que você que nos conhece e que acredita no nosso trabalho e conhece a nossa trajetória, nós não vamos desistir, nós não vamos deixar você desamparado, nós não vamos sucumbir as pressões e da concorrência desleal, da picaretagem e da falsa dissenso da pseudojustiça brasileira“, disse o trader acusado.

Santo Trader criou um canal no Youtube que já reuniu mais de 40 mil seguidores
Santo Trader criou um canal no Youtube que já reuniu mais de 40 mil seguidores (Consulta em 1/12/2025).

O trader, vale lembrar, não costumava falar sobre o bitcoin e as criptomoedas em suas análises de mercado forex e outros. Contudo, a reportagem apurou que em publicações no Instagram ele utilizava hashtags com o termo “bitcoin“, indicando que também buscava atrair atenção neste mercado.

Trader buscava mostrar sucesso em suas operações e citava bitcoin em busca de atrair atenção a sua atuação no mercado
Trader buscava mostrar sucesso em suas operações e citava bitcoin em busca de atrair atenção a sua atuação no mercado (Acesso ao Instagram pela reportagem em 01/12/25)

De qualquer forma, com a suspensão ele agora deve parar suas operações sob pena de novas medidas.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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