O Bitcoin é uma moeda digital, mas também um bem, sendo utilizado por muitas pessoas como reserva de valor. Em um processo de inventário que corre no Distrito Federal uma quantia da criptomoeda foi deixada como herança e está sendo dividida entre os membros de uma família.
Em casos de falecimento de detentores de Bitcoin, é comum que as moedas sejam perdidas para sempre. Isso porque, algumas pessoas não confiam em ninguém, deixando suas posses em segredo absoluto.
No entanto, um brasileiro informou sua família de seus investimentos em Bitcoin antes de falecer. Assim, o patrimônio deixado para sua família poderá ser repartido entre três pessoas.
Bitcoin deixado como herança é dividido entre família de falecido
No início do ano de 2018, um homem faleceu no Distrito Federal, deixando alguns bens para sua família. Entre os bens deixados como herança, uma quantia em Bitcoin foi encontrada pelas duas filhas e viúva.
O caso segue acompanhado pela 1.ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Analisando o pedido, o juiz entendeu que a família entrou em acordo absoluto sobre a divisão do bem, tratando o caso como arrolamento sumário.
“…Em síntese, as interessadas indicam a fração de 0,03267481 de moeda digital bitcoin, sendo que as herdeiras 1 e 2 pretendem o reconhecimento de renúncia de suas cotas em favor da meeira 3”
Antes de decidir pela divisão do bem, o juiz ainda pediu mais detalhes sobre o bem que pretendiam partilhar, como quantidade, tipo, e valor correspondente em Real brasileiro.
” B) a relação completa e individualizada da MOEDA DIGITAL que pretendem partilhar, ou seja, além do tipo/espécie, a quantidade ou fração, além do correspondente valor atual em moeda corrente do país (R$), e empresa que a administra (inciso IV)”
Justiça pede que Fazenda do Distrito Federal avalie incidência de impostos sobre o Bitcoin
As duas filhas deixaram para a viúva do antigo trader de Bitcoin a quantia equivalente a R$ 6.194,25. O juiz decidiu que a Fazenda do Distrito Federal deverá julgar se haverá incidência de impostos ao valor, devendo ser pago pela inventariante.
“Considerando que o valor estimado da aludida fração de criptomoeda é de R$ 6.194,25 e para celeridade de tramitação, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para manifestar-se quanto a eventual incidência de tributos sobre a transmissão e, caso positivo, desde já, fica intimada a inventariante para o correspondente pagamento.”