A corretora Blockchain.com processou uma investidora brasileira que perdeu 29 bitcoins em sua plataforma, tentando agora anular uma condenação que sofreu da justiça de São Paulo. Essa corretora tem sede em Luxemburgo e, assim, alega que a causa tem vícios perigosos.
Nos últimos anos, vários investidores registraram problemas com deixar a custódia de suas moedas em corretoras. Como são pontos de falhas centrais, qualquer dano a plataforma coloca em risco o patrimônio de seus clientes.
De qualquer forma, a Blockchain.com atrai muitos investidores, visto que além de ser uma corretora diz ter uma carteira.
Vale o destaque que a confusão entre a corretora e a brasileira começou em 2019, quando seus quase 30 BTCs ainda valia R$ 1,17 milhão. Atualmente, a mesma quantia de moedas supera os R$ 4 milhões com seu valor de mercado.
Blockchain.com é processada por brasileira que perdeu 29 bitcoins e justiça concedeu medida de bloqueio
Uma empresária brasileira guardou quase 29 bitcoins na corretora Blockchain.com. Ela tinha uma conta pessoa física e sua empresa trabalhava com a intermediação de compras e vendas de criptomoedas para clientes, usando sua conta para essa atuação.
Segundo a investidora, a plataforma aparentava ser sólida e de confiança, visto que também disponibilizava autenticações de 2 fatores que a cliente configurou em sua conta.
Contudo, em agosto de 2019, ela foi surpreendida pela movimentação em sua conta, que sacou seus 29,75 BTCs para outra carteira, sem que a dona da conta pudesse fazer qualquer coisa para impedir essa movimentação que alegou ser fraudulenta.
Após um pedido de notificar a Blockchain.com se mostrar infrutífero, a causa correu a revelia e a justiça de São Paulo decretou o sequestro dos bens da empresa europeia, que somente assim tomou conhecimento da causa.
Blockchain.com processa investidora e suspende decisão de bloqueio
Após ver que a brasileira ganhou em São Paulo o direito de congelar bens da Blockchain.com, a corretora descobriu estar sendo processada no país, que não detém operações físicas, apenas pela nuvem.
Em sua defesa, ela alega que não foi citada no processo, visto que a carta chegou no início de abril de 2020, momento em que seu escritório estava fechado devido à pandemia. Assim, a empresa agora pediu na justiça paulista que a ação em que bloqueia bitcoins de sua plataforma seja cancelada.
Ao analisar o caso, em janeiro de 2022, a juíza que cuida do pedido da corretora concordou com as alegações da empresa e bloqueou a decisão que a investidora havia ganhado, até que o caso seja melhor esclarecido.
“A medida se faz necessária, em razão da alegação de que ocorreu falha na citação, o que inviabilizou o exercício do direito de defesa e, como consequência a decretação da revelia.”
Agora, com a suspensão da decisão, a Blockchain.com procura a investidora para prosseguir com a causa em que pode cancelar o bloqueio de seus bens, após 29 BTCs irem para uma carteira de terceiro sem que esse fato tenha sido melhor explicado.
É importante lembrar que um dos maiores evangelistas do bitcoin, Andreas Antonopoulos, fala que só é dono dos bitcoins quem detém sua chave (“Not your key, not your bitcoin“), indicando os perigos de se guardar moedas em corretoras.