A Câmara dos Deputados colocou as corretoras de criptomoedas na mira ao aprovar a polêmica lei de jogos de azar no Brasil, que deverá regular empresas que atuam no setor.
Por jogos de azar, entende-se casinos e jogos de apostas, bingos, máquinas de jogos e outros mais, que passariam a ser permitidos caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que já sinalizou que pode vetar o projeto.
De qualquer forma, na Câmara dos Deputados o projeto já foi aprovado na última quinta-feira (24) em Plenário, seguindo para discussão no Senado Federal. O projeto tramita desde 1991, e, entre paralisações e seguimentos, recebeu um substitutivo que inclui até apostas em ambientes digitais.
A justificativa de quem votou para aprovação da lei é que o Brasil pode ter mais turismo e captação de impostos com essas empresas, além de gerar renda e emprego. Já quem não gosta da ideia de legalizar o setor defende que os gastos com saúde pública poderão aumentar, visto que pessoas se viciam nesses jogos e isso é um problema grave.
De qualquer forma, na Câmara dos Deputados o projeto foi aprovado, chamando atenção para o artigo 99 da redação, que inclui as criptomoedas (“criptoativos”). Segundo a redação aprovada na casa legislativa, caso corretoras de criptomoedas processarem pagamentos de jogos de azar para empresas não autorizadas, poderão ser penalizadas.
“Art. 99. É vedado às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e
do Sistema de Pagamentos Brasileiro, bem como às pessoas jurídicas que
atuem na intermediação, negociação ou custódia de criptoativos, dar curso a
operações de pagamentos e transferências de valores a estabelecimentos
físicos de pessoas jurídicas que não disponham da licença para operação e do
registro de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A infração ao disposto neste artigo sujeita as instituições às
penalidades previstas na Lei n.º 13.506, de 13 de novembro de 2017.”
As penas previstas na Lei n.º 13.506/2017 são várias, como a admoestação pública, multas, proibição de realizar serviços e atividades, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo em alguns órgãos e, por fim, a cassação de autorização para funcionamento.
Ou seja, uma exchange que possivelmente enviar recursos para empresas não autorizadas a funcionar podem deixar de existir. Essa regra também se aplica a bancos e fintechs que operam no Brasil sob a regulação do Banco Central e CVM.
Vale o destaque que a multa não pode ser maior que R$ 2 bilhões, podendo a pena ter agravantes quando em caso de reincidência ou gravidade da infração, entre outras.
A Lei n.º 442/1991 dos Jogos de Azar ainda não foi aprovada e segue em discussão no legislativo, mas caso venha a ser aceita levará mais um problema a ser administrado por empresas que gerem recursos financeiros e criptomoedas no Brasil.
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