O Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou um plano de trabalho da Comissão Especial de Direito Digital para adequar a legislação atual ao ambiente digital. A comissão abordará temas como tokenização, criptomoedas, metaverso, governança descentralizada, inteligência artificial e proteção de dados no âmbito das redes sociais, entre outros.
O assunto é amplo e extenso, por isso, o Livecoins conversou com dois advogados especialistas em criptomoedas, que analisaram o plano de trabalho da comissão especial de Direito Digital somente em relação aos criptoativos.
De acordo com os advogados, o maior volume de transações envolvendo criptomoedas abarca negócios legítimos. Contudo, não é razoável descartar que criptomoedas também podem ser utilizadas no cometimento de crimes. E para isso, é importante agentes públicos capacitados para enfrentamento de crimes digitais.
O uso de criptoativos em atividades ilícitas (por exemplo: lavagem de dinheiro, pirâmide financeira, tráfico de drogas), requer profissionais da Justiça Criminal que possuam conhecimento para fins investigativos.
Por isso, os advogados especialistas dizem parecer razoável o desenvolvimento de legislação e consequente previsão orçamentária para capacitação de servidores públicos sobre temas envolvendo monitoramento e rastreio de criptomoedas no âmbito blockchain, sem prejuízo do uso de fontes abertas para cruzamento de dados.
O uso da tecnologia é fundamental na investigação e também na recuperação de ativos financeiros digitais. Atualmente, os recursos para análise de transações em blockchain e cruzamento de dados estão em mãos de empresas privadas.
Assim sendo, a recomendação envolve a criação de diretrizes que não apenas ampliem a capacitação, mas também fomentem a concepção e aprimoramento de soluções concretas no contexto do combate ao cibercrime, que podem contribuir significativamente para fortalecer a resposta à sociedade diante dos desafios dos cibercrimes.
Mesmo sem um estímulo governamental e em meio a uma lacuna legislativa, o Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, Dr. Vytautas Fabiano Silva Zumas, aplicou sua profunda compreensão em tecnologia e sua expertise na área.
Ele concretizou a criação do Núcleo de Operações com Criptoativos, integrado à Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado da SEOPI/Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dessa iniciativa, surgiu a inovadora plataforma BlockSherlock, que reúne uma série de serviços com finalidade de pesquisa e apoio à sociedade em geral. Além disso, a plataforma oferece, de maneira segura e reservada, ferramentas exclusivas destinadas somente aos servidores públicos.
Através de uma legislação que estabeleça a viabilidade de investimentos financeiros para estimular a criação de plataformas de investigação, podem surgir outras iniciativas similares à BlockSherlock.
É crucial lembrar que o Marco Legal das Criptomoedas, Lei nº 14478/2022, já busca estabelecer normas para a operação de ativos virtuais no contexto nacional. Contudo, os advogados que conversaram com o Livecoins entendem que a legislação se mostrou conservadora e não conseguiu abordar as inúmeras brechas que permanecem sem esclarecimento jurídico.
Indubitavelmente, o Decreto nº 11.563/2023, que efetua a regulamentação da recém-aprovada Lei das Criptomoedas, finalmente formalizou a tão antecipada atribuição do Banco Central do Brasil (BCB) para a regulação da oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, abrangendo não apenas a autorização, mas também a fiscalização dos agentes envolvidos nessa prestação de serviços.
Nesse contexto, parece ser uma prerrogativa do Banco Central a elaboração de um rol de empresas confiáveis aptas a operar no mercado de criptomoedas, um passo que se apresenta como uma medida preventiva contra fraudes financeiras. Isso permitiria que indivíduos, intermediários e instituições financeiras realizassem verificações para validar a legitimidade de um empreendimento antes de se envolverem. Aqueles que optassem por se associar com empresas não incluídas na lista estariam dispostos a assumir riscos por conta própria, uma vez que o Estado Brasileiro tornaria acessíveis, de maneira transparente por meio de uma plataforma pública, informações pertinentes a empresas sólidas e confiáveis.
No entanto, existem questões mais complexas que carecem de uma legislação adequada. Um ponto de discussão que ainda carece de uma solução legal consensual é a possível responsabilidade de influenciadores digitais na promoção de produtos questionáveis que posteriormente se revelam fraudulentos.
É inegável que o alcance de influenciadores é imenso e é imperativo que se estabeleça um quadro normativo para delinear suas responsabilidades ao divulgar serviços financeiros. Afinal, há mecanismos legais disponíveis para avaliar a integridade de uma empresa e, a partir do momento em que um influenciador opta por endossar um determinado serviço, surge a interrogação sobre a abrangência de possíveis sanções administrativas, civis e criminais.
Trata-se, sem dúvida, de um tema amplo e intrincado, que exige a realização de discussões abrangentes e democráticas, com vistas a instigar debates constitucionais e, consequentemente, promover a elaboração de regulamentações apropriadas que salvaguardem as garantias fundamentais de todos os envolvidos.
Ademais, no âmbito do panorama legislativo, é imperativo estabelecer uma base robusta tanto para a formulação de leis quanto para a colaboração entre as instituições financeiras. O propósito subjacente é conferir solidez jurídica às interações digitais individuais. Aqueles que operam no mercado de criptomoedas estão cientes da recorrência do encerramento injustificado de contas bancárias de atores desse mercado, o que, por sua vez, demanda regulamentação adequada para garantir um ambiente mais previsível e justo.
Além disso, a incerteza sobre a legalidade do emprego de criptomoedas em plataformas nacionais e internacionais tem suscitado preocupações entre os investidores, sobretudo no que diz respeito à possibilidade de evasão de divisas. A implementação de normas específicas nesse contexto proporcionaria uma notável ampliação da segurança jurídica.
Ainda em âmbito criminal, em se tratando de um crime sofisticado, a lavagem de dinheiro é algo que vem sendo desenvolvido com habilidades especiais. Para que ocorra a lavagem de dinheiro, precisa que aquele dinheiro ilícito venha para o mercado físico ou online, transparecendo renda lícita. Ou seja, o indivíduo macula a origem. Hoje, podemos perceber a criação de empresas de fachadas, que possui funcionários, tais colaboradores recebem o salário e o ‘’lucro’’ é investido de volta, na atividade criminosa, gerando assim, um ciclo de colocação, ocultação e integração.
Sendo assim, é importante o papel do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários, para que ocorra a prevenção e o combate a atividades criminosas, visando criar ambientes seguros para os indivíduos e corretoras que desejam operar no Mercado Brasileiro.
Nessa toada, na visão dos advogados, a Comissão Especial de Direito Digital, a sociedade e o próprio cidadão precisa e precisará contar com o apoio técnico de um contador especialista no mercado financeiro, advogado especialista em Direito Digital, criptomoedas e Advogado Criminalista com conhecimento em ativos digitais, visto que, a temática está em crescente debates legislativos.
Conversou com o Livecoins o advogado Raphael Souza, especialista em criptomoedas e Bruna Ferreira, advogada criminalista.
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