O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou seu entendimento sobre regras sobre penhora de criptomoedas na segunda-feira (27), em uma medida que visa orientar o andamento de processos de execução onde o devedor possui bitcoin e outras criptomoedas.
A corte de justiça determinou que a ordem legal de preferência de penhora deve ser respeitada em âmbito nacional. O dinheiro em espécie e em depósito continua na primeira posição da fila judicial.
Mesmo assim, os criptoativos ganham espaço como alternativas modernas e equiparáveis a outros bens de liquidez rápida. O sistema legal entende que a prioridade é sempre o pagamento da dívida de forma célere.
Efetividade da Justiça supera o benefício da menor onerosidade do devedor, entenda
A decisão estabelece que a menor onerosidade para quem deve não se sobrepõe à efetividade da cobrança executiva. Por isso, o credor pode recusar alternativas de pagamento se não atenderem aos prazos do processo.
O devedor possui a chance de substituir a penhora se apresentar alternativas como seguro garantia judicial. Contudo, o valor ofertado deve ser trinta por cento superior ao débito constante na ação.
Magistrados avaliam as circunstâncias de cada ação para garantir o direito daquele que busca reaver o dinheiro. Caso a justiça note bens de difícil venda, a ordem estabelecida no código sofre modificações imediatas.
A doutrina processual civil considera a penhora sobre dinheiro como um direito prioritário no Brasil. A inovação reforça a capacidade de localizar os criptoativos dentro deste primeiro nível de obrigações tributárias e cíveis.
Entendimento busca padronizar sentenças envolvendo carteiras de criptomoedas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento semelhante sobre as penhoras ao longo das últimas décadas. Este alinhamento permite que todos os juízes tomem decisões com a mesma base teórica nas instâncias regionais.
Os criptoativos entram na mira da penhora devido a seu alto potencial de rastreabilidade na tecnologia blockchain. O judiciário reconhece as moedas eletrônicas como fontes confiáveis de pagamento para quitar despesas inadimplentes dos condenados.
A ordem legal de preferência engloba diversos itens para facilitar a negociação. Bens imóveis, ações de empresas, veículos, navios e aeronaves ocupam lugares específicos no ranking.
As contas bancárias convencionais, onde entra o salário do trabalhador, mantêm a regra de impenhorabilidade vigente. A justiça só autoriza a apreensão desses fundos laborais caso a dívida envolva prestação de pensão alimentícia.
