O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1356/2026, uma proposta protocolada na terça-feira (24) que busca instituir a Lei Geral de Empoderamento de Dados e criar o Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados.
Assim, o grande destaque do texto é a exigência de uma identidade digital única baseada em tecnologia blockchain ou criptografia.
“Art. 46. É obrigatória a disponibilização ao titular de dados pelas instituições referidas no art. 2º de mecanismo, ferramenta ou aplicativo digital para monitoramento e controle e gestão, pelo titular de dados, do uso e compartilhamento de dados ou informações pessoais ou relacionadas a transações de qualquer natureza de que participe e do recebimento, em conta individual do titular de dados, de participação nas receitas auferidas pelos controladores ou operadores a título de monetização, mediante o uso de criptografia/blockchain ou tecnologia que assegure a privacidade e segurança do controle“, diz o texto consultado pela reportagem do Livecoins.
Dar poder dos dados para população com identidade em blockchain para monetização de dados
O objetivo dessa inovação é permitir que os cidadãos brasileiros tenham controle absoluto sobre suas informações pessoais e sejam remunerados financeiramente pelas grandes empresas de tecnologia que utilizam esses dados para lucrar.
A justificativa do projeto argumenta que o modelo atual explora os usuários e concentra a riqueza nas mãos de poucas corporações gigantes.
Para mudar essa realidade os legisladores propõem o uso de uma carteira digital inspirada em tecnologias como a dWallet criada por brasileiros no Vale do Silício.
Assim, a ferramenta funcionaria como uma conta individual de poupança de dados onde o indivíduo deposita suas informações que são então certificadas com segurança para garantir sua origem e integridade.
Uma vez que os dados estão protegidos por blockchain o proprietário pode decidir com quem deseja compartilhar e cobrar um valor por esse acesso.
O texto estima que cada titular poderia receber cerca de cinquenta dólares por mês com a venda autorizada de suas informações.
Quem não quiser receber pode optar, se lei for aprovada
A nova legislação também estabelece regras rígidas para proteger quem não deseja participar desse mercado. Desta forma, as empresas ficam expressamente proibidas de adotar práticas discriminatórias contra os usuários que recusarem o compartilhamento de seus dados.
Isso significa que as plataformas não poderão negar o fornecimento de serviços ou reduzir a qualidade dos produtos oferecidos apenas porque o cidadão optou por manter sua privacidade intacta.
A proposta busca inverter a lógica atual transformando a informação de um mero produto das plataformas em um bem singular de propriedade exclusiva do titular.
Além do benefício direto aos usuários a matéria prevê uma forte tributação sobre as gigantes da tecnologia.
Isso porque, o texto propõe uma alíquota de dez por cento sobre a receita bruta de empresas que processam dados de mais de cinquenta mil pessoas e faturam alto no Brasil ou no exterior.
Todo o valor arrecadado com essa nova taxação e com as multas aplicadas por descumprimento da lei será destinado ao financiamento de programas sociais.
O objetivo final é utilizar a economia gerada pelas informações para custear uma renda básica familiar garantida pelo poder público para a população em situação de vulnerabilidade.
