Dois deputados estaduais do Rio de Janeiro propuseram a criação de uma lei para regular as empresas de criptomoedas que operam no estado.
Essa medida, caso aprovada, obrigará todas as empresas do Rio de Janeiro e que trabalham com blockchain a enviar relatórios ao Ministério Público do estado.
Vale lembrar que outros dois estados já receberam projetos deste tipo, sendo o primeiro a Paraíba. Contudo, nos últimos dias o projeto foi totalmente vetado pela justificativa de ser inconstitucional.
Já no Estado de Pernambuco o projeto ainda tramita em fase inicial, com uma proposta de alteração de lei que deveria obrigar empresas do setor a enviarem relatórios ao Procon-MP.
Deputados estaduais do Rio de Janeiro apresentam lei para regular empresas de criptomoedas
O Projeto de Lei n.º 5133/2021 foi apresentado no último dia 16 de novembro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). Este projeto é assinado pelos deputados estaduais Subtenente Bernardo (PTB) e Luiz Paulo (CIDADANIA).
“Estabelece obrigatoriedade, da remessa de relatório anual ao ministério público do estado do rio de janeiro, por parte das empresas que ofertem serviços de criptomoedas (moedas virtuais), e dá outras providências.”
Esse relatório anual das empresas de criptomoedas do Rio de Janeiro deverá ser enviado a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Assim, todas as empresas que trabalhem com criptomoedas, centralizadas ou descentralizadas e que se utilizam de blockchain deverão entrar neste novo marco regulatório.
Como a obrigação é anual, as empresas deverão enviar o relatório no mês de aniversário de sua fundação, conforme constar no CNPJ. Caso sejam descumpridas as medidas, o PROCON-MP poderá impor sanções as empresas, que não ficaram claras na redação deste projeto de lei, que abriu ao Ministério Público a possibilidade de criar atos regulamentares.
O que a lei pede que as empresas enviem?
Caso o projeto de lei venha a ser aprovado no Estado do Rio de Janeiro, ele pedirá que as empresas enviem um relatório que deve contar com três tópicos, sendo estes os citados abaixo.
“I – Indicadores de reserva financeira que possam garantir o retorno do valor investido pelo consumidor em caso de retirada em massa de seus ativos.
II – Detalhamento dos investimentos aportados, como foram feitos e respectivos balanços econômicos de rentabilidade e/ou perda.
III – Especificar juridicamente, de forma pormenorizada, os contratos utilizados pela empresa de modo a garantir segurança jurídica ao consumidor relativamente aos serviços a ele prestados.”
Vale lembrar que o Estado do Rio de Janeiro viu florescer empresas que afirmavam trabalhar com criptomoedas, mas que não tinham lastro em suas atividades e deixaram muitos investidores em prejuízo.
Deputados defendem que cabe ao estado legislar sobre consumo
Os dois deputados estaduais defenderam que cabe ao Estado do Rio de Janeiro legislar sobre produção e consumo, em justificativa a apresentação do PL. Além disso, eles lembraram que vários esquemas de pirâmide surgiram na região, repercutindo na imprensa nacional.
“A presente propositura visa oferecer segurança ao consumidor, investidor, e tem por objetivo atender aos anseios das empresas constituídas que ofertarem serviços de moedas digitais, especialmente no que concerne à sua rotina de trabalho.
Quando pensamos e tentamos estabelecer uma relação entre tecnologia e dinheiro, automaticamente o assunto criptomoedas vem à cabeça e, embora seja um assunto que tenha ganhado espaço e destaque apenas no século XXI, a origem das criptomoedas é muito mais antiga, ela existe desde os anos 80, idealizadas pelo então programador de computação David. Chaum, é uma realidade que devemos aceitar[…]
Como é sabido, a qualidade de seus serviços tem sido questionados quanto a sua origem de trabalho e a forma de operar dessas, causando não só aos investidores mas, as autoridades desinformações/confusão significativas, criando assim, insegurança jurídica.
Não é segredo para ninguém, que a sociedade, imprensa falada e escrita, têm propagado o mercado de criptomoedas e que a falta de informações vem causando prejuízos a terceiros sem necessidade, pois trata-se de um mercado novo e que deve o estado fazer parte desse contexto, flexibilizando sua entrada, dando oportunidade a todos num sentido macro, evitando dessa forma que o cidadão investidor, caia em armadilhas denominada “Pirâmide” ou até mesmo no Esquema Ponzi.”
Os deputados ainda argumentaram que o Ministério Público deve ser presença neste mercado de “libertação financeira”, para protegerem os investidores e representarem o estado.
Dentro da ALERJ, o projeto deverá tramitar nas comissões de Constituição e Justiça, Economia Indústria e Comércio, Segurança Pública e Assuntos de Polícia, Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle, antes de qualquer aprovação em plenário.