
(Foto/Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o local de julgamento para um caso de fraude com criptomoedas em um processo que envolve um investidor chamado Bruno e a empresa NUI Social.
A vítima adquiriu frações de bitcoin e transferiu os saldos para a plataforma suspeita. Os organizadores garantiam retornos financeiros fixos ao mês para os clientes.
Contudo, os repasses cessaram e o cidadão perdeu todo o capital aplicado no negócio de criptoativos. Este impasse jurídico começou após a polícia do estado de Santa Catarina investigar a suposta pirâmide financeira.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a transferência do inquérito para a jurisdição federal. Estes promotores apontaram crimes contra o mercado de capitais e o sistema financeiro da nação.
Um juiz catarinense concordou com o envio dos autos para a Justiça Federal na região paulista. Contudo, o magistrado de São Paulo recusou a ação sob o argumento de crime contra a economia popular.
O processo gerou um conflito de competência entre os juízos estaduais e federais nestas localidades.
Desta forma, o tribunal superior precisou intervir para definir o órgão responsável pela condução da apuração criminal.
O ministro Sebastião Reis Júnior assumiu a função de relator do caso na corte em Brasília. Júnior analisou os detalhes do inquérito policial para proferir sua decisão terminativa.
A captação de recursos com promessa de ganhos periódicos configura um contrato de investimento coletivo. Uma regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige registro para este tipo de oferta no país.
A ausência desta autorização transforma a conduta em um crime contra as finanças do governo. Por isso, a competência para julgar a infração recai sobre as esferas federais de controle econômico.
O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu um parecer favorável à jurisdição da capital paulista. Esta autarquia ressaltou a captação massificada de recursos com gestão centralizada dos fundos arrecadados.
O relator acolheu os argumentos e declarou o juízo da décima vara de São Paulo como o responsável. A autoridade judicial conduzirá as próximas fases da apuração dos desvios de criptomoedas.
O documento judicial cita o envolvimento dos organizadores em problemas com leis nos Estados Unidos.
Darren e Rodrigo operavam companhias ligadas a ofertas irregulares no mercado de criptoativos do estrangeiro.
O conselho regulador da região do Texas emitiu uma ordem de bloqueio contra o grupo fraudulento.
Tais indivíduos mudaram o foco dos negócios e escolheram o Brasil para aplicar novas captações.
A dupla prometia um retorno de 2,5% ao dia sobre o valor depositado nas contas. Pessoas atraídas pela ilusão de ganhos fixos repassaram fundos sem desconfiar dos suspeitos e agora buscam a justiça em busca de reaver seu dinheiro.