
(Foto/Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou a antiga carteira de bitcoin Bitfy a devolver o saldo de um cliente, após uma decisão da 9ª vara cível da capital que ocorreu na segunda-feira (27). A análise foi do juiz Gilvan de Santana Oliveira.
O processo a que a reportagem do Livecoins obteve acesso exclusivo relata o sumiço dos fundos do investidor Alexandre após o fim das atividades da plataforma no ano de 2025. A companhia desativou os canais de atendimento ao público e deixou o consumidor sem qualquer suporte.
A propaganda do negócio prometia um modelo de autocustódia para atrair adeptos ao aplicativo de finanças. Gestores garantiam a entrega de chaves privadas para os usuários controlarem as próprias carteiras.
A prática, contudo, se mostrou outra quando a empresa deixou de operar e o investidor não conseguiu mais visualizar seus fundos.
Alexandre tentou usar a frase de recuperação em outros aplicativos após o fim da empresa no país.
O código fornecido falhou em todas as tentativas e resultou no bloqueio ininterrupto dos ativos adquiridos.
A ausência de respostas da companhia configurou uma violação clara das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz classificou a atitude do grupo como falha na prestação do serviço e quebra do dever de informação.
Os réus, tanto a carteira como seu fundador, receberam notificações formais para apresentar a defesa técnica dentro dos prazos da lei estadual. Eles ignoraram o chamado do poder público e sofreram os efeitos da revelia na ação de reparação de perdas.
O fechamento surpresa das operações impôs uma barreira contra o direito de clareza na relação comercial. Assim, magistrados enxergam a ocultação de detalhes essenciais como uma conduta de publicidade enganosa com base na vulnerabilidade do cliente.
A autoridade decretou a desconsideração da pessoa jurídica da Bitfy para atingir o patrimônio do fundador Lucas. A tática jurídica busca garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela insolvência da instituição financeira perante os usuários.
O tribunal ordenou o bloqueio de R$ 32 mil das contas do sócio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A quantia capturada servirá para cobrir uma parte do impacto gerado pela falha de serviço aos clientes lesados.
A corporação possui um prazo de dez dias para fornecer a via técnica de resgate dos saldos em bitcoin. O descumprimento desta ordem gera uma multa diária de R$ 500,00 com um teto fixado na faixa de R$ 40 mil.
Esta companhia precisa restituir o saldo em reais com o valor atual na data do pagamento caso a senha falhe em definitivo. O formato da condenação protege o patrimônio da vítima contra a oscilação de preços no setor de criptoativos ao longo do tempo.
O juiz também fixou uma multa de R$ 15 mil a título de danos morais contra os administradores do negócio. Alexandre sofreu muita frustração e insegurança com o desaparecimento dos bitcoins comprados com suor e esforço.
A sentença aponta o consumidor como o elo frágil na cadeia. O direito à informação clara resguarda a parte com menos recursos técnicos no trato com as grandes plataformas financeiras.
A teoria menor aplicada no conflito descarta a necessidade de provar a intenção de fraude por parte dos sócios. O fato de a firma não apresentar fundos já autoriza a caça por dinheiro nas contas pessoais dos criadores do aplicativo.
Vale lembrar que a Bitfy oferecia um ecossistema completo para aquisição e guarda de criptomoedas. Assim, o magistrado entendeu este modelo de negócio como uma atividade sujeita aos riscos de danos impostos aos consumidores finais.