Uma nova decisão de uma juíza de São Paulo contra a MSK Invest mandou a empresa restituir uma investidora de criptomoedas em três dias. No caso protocolado neste início de fevereiro de 2022, a investidora narrou que tinha recebido da empresa um plano de pagamento por parcela. Contudo, já na primeira parcela o pagamento não veio.
A situação de atraso em pagamentos pela MSK Invest já parou no Procon-SP, que no dia 17 de janeiro de 2022, divulgou que havia assinado um acordo.
“Procon-SP e MSK Operações e Investimentos Ltda assinaram termo de compromisso voluntário em que a empresa se compromete a reembolsar no valor integral investido e firmado em contrato, em cinco parcelas iguais, fixas e sucessivas, aos consumidores que já registraram e vierem a registrar reclamação no Procon-SP.”
Na ocasião, ficou determinado que caso a MSK descumprisse o acordo ela teria que pagar R$ 2 milhões ao fundo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. Após isso, vários novos processos contra a empresa já chegaram na justiça paulista.
MSK Invest atrasa parcela de investidora de criptomoedas e juíza dá três dias para que empresa pague integralmente R$ 550 mil
A MSK Invest atuou no mercado de criptomoedas com a promessa de 5% ao mês para investidores de criptomoedas. Muitos acreditaram que o negócio era correto e sustentável e aportaram seu dinheiro na empresa.
Em um caso de uma investidora em específico, ela fez um acordo de receber seu dinheiro depositado na empresa em três parcelas, aguardando que seus R$ 550 mil fossem devolvidos em suas contas. Como o prazo para pagamento da primeira parcela não foi cumprido pela empresa, a investidora recorreu com urgência ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Narra a exequente ter realizado distrato com a ora executada para devolução de investimento em criptomoedas, em três parcelas, consoante avençado. Que a executada não cumpriu com a devolução da primeira parcela, e diante das notícias de que a ora executada estaria faltando com seus compromissos perante toda sua clientela, inclusive com inúmeras ações judiciais contra si, pugna pelo arresto liminar da quantia objeto do distrato, qual seja, R$ 550.000,00, considerando esse o valor do prejuízo suportado.”
Ao analisar o pedido de urgência da investidora, a juíza negou a ela o pedido de arresto de bens da empresa. Essa medida já foi tomada em outros processos contra essa empresa, e já atingiu até os bens de seus sócios.
Mas ao negar o pedido de arresto, a juíza tomou uma atitude inusitada, ao mandar a empresa pagar ela em três dias. Além disso, os honorários deverão ser pagos pela MSK Invest, fixados em 10%.
“Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil”.
Caso empresa não pague, bens serão bloqueados
Como há o risco da empresa se negar a pagar o valor, a juíza deixou definido que o Oficial de Justiça poderá começar a penhorar bens até que o valor da dívida seja alcançada. Se em algum momento os bens bloqueados atingirem imóveis residenciais dos líderes da MSK, os cônjuges serão intimados a se manifestar.
Desta decisão, a empresa terá 15 dias para recorrer de decisão judicial no processo.
O Livecoins procurou o Procon-SP para entender como isso afeta o acordo com a empresa, mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.