A Justiça de São Paulo aceitou denúncia e decidiu dar 10 dias para que donos e lideranças da Pay Diamond se defendam de várias acusações, dentre elas a de pirâmide financeira, o “crime contra a economia popular”.
A decisão foi tomada pelo juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal, do Foro de Barueri (SP), e publicada nesta quinta (31/10) no Diário da Justiça do Estado de São Paulo. Vale destacar que esse não é o único processo contra a empresa, que acumula ações desde pelo menos 2016.
De acordo com a decisão, os donos Katia Regina Zazirskas Luiz e Carlos Cesar Luiz, bem como as “lideranças” Adriano Machado Mendes, Dilhermano Pereira Gonçalves e Rodrigo de Souza Kagaochi têm até 10 dias para apresentar defesa escrita à justiça.
O que era a Pay Diamond
A PayDiamond era uma empresa brasileira, porém que afirmava ter também um registro em Hong Kong, além de ter se expandido pelo menos para os mercados da Argentina, Bolívia e Portugal.
Como todo esquema de pirâmide que se preze, era um pouco difícil de entender como ela funcionava. Em resumo, ela vendia pacotes de investimento em diamantes. Esses pacotes davam um retorno semanal de 5% para o cliente, que podia sacar esse rendimento e, ao final de um período de 25 semanas, escolher se reaplicava o dinheiro ou recebia em diamantes, segundo a empresa, tudo certificado, direitinho.
Junto a isso, o cliente teria outros jeitos de faturar. Um deles era a indicação de pessoas para compra de pacotes, que rendia uma porcentagem para cada “liderança”, e um esquema de divisões binárias, pelo qual o indicador recebia uma parte por todos os ganhos da rede que se formasse a partir das suas indicações.
Infelizmente para os investidores, o esquema ruiu, passando por fases bem conhecidas em diversos golpes. Primeiro atrasaram pagamentos. Depois disseram que havia problemas com suas contas no exterior.
“O grupo de WhatsApp tinha cerca de 200 integrantes… que ocorria coação moral com os investidores insatisfeitos…”
Disseram então que comprariam um banco para pagar as pessoas e, por fim, utilizaram uma criptomoeda para o pagamento, no caso, a MarketCoin (MKTCOIN), moeda que seria “parceira” da empresa.
De acordo com a decisão,
“O formato de pirâmide do modelo negócio fica claro na promessa de pagamento de comissões por indicação de pessoas que se tornassem adquirentes dos pacotes. Esta forma de remuneração foi denominada Team Bonus, conforme se verifica de fls. 280 dos autos do inquérito policial n. 0006586-87.2016.8.26.0068, onde se demonstra que a entrada na pirâmide irá gerar possibilidade de pagamento diário, pelo ingresso de novos aderentes ao esquema”.
Dono “laranja”
Chama a atenção na decisão a tentativa dos donos de dizer que a empresa “não era deles”. Para isso, eles realizaram, em março de 2016, uma alteração no contrato social da Pay Diamond, com transferência total da empresa para Mefiboset Flaviano Mendonza Valverde, um peruano, que na época era apenas porteiro de um hotel em Brasília e recebia salário de R$ 1.037,68.
Segundo a decisão, a falsidade ideológica é confirmada pelas declarações do acusado Dilhermano Gonçalves Pereira, “que participou ativamente na promoção de eventos de captação de vítimas e formação da pirâmide” e que “jamais teve contato ou ouviu falar de Mefiboset Flaviano, mas tão somente com o acusado Carlos César, enquanto comandante da empresa e também teria encontrado em um evento a mulher deste, a acusada Kátia”.
“Além disto, em nenhum material publicitário da Pay Diamond aparece Mefiboset como diretor ou comandante do negócio”, afirma a decisão.
Acusações caudalosas
As acusações aceitas contra os réus variam, mas todos respondem pelos seguintes crimes:
Ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas, mediante especulações e processos fraudulentos (a famosa “pirâmide financeira”);
Ter induzido em erro consumidor e usuário de serviço com afirmações falsas e enganosas sobre a natureza e qualidade dos serviços oferecidos (planos de investimentos, pagamentos em bitcoins e aprovação da CMV dos investimentos oferecidos);
Ter promovido associação de mais 3 pessoas, para prática sistemática de crime de pirâmide e contra as relações de consumo (formação de quadrilha).
Já aos donos, Celso e Kátia, acrescenta-se:
Inserir declaração falsa no contrato social da Pay Diamond, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (propriedade das quotas sociais e exercício da gerência da pessoa jurídica).
O resumo do Ministério Público, em sua denúncia, deixa bem claro que os membros da Pay Diamond:
“formaram verdadeira organização criminosa, para prática de fraudes e pirâmide, causando danos a número expressivo e indeterminado de pessoas”.
Recentemente lideres da Unick Forex, passaram a promover outra empresa suspeita de pirâmide.