Uma investidora aportou R$ 150 mil em uma empresa de criptomoedas, mas teve que recorrer na justiça para receber os valores de volta. Com a alta de preços do Bitcoin nos últimos anos, várias empresas surgiram oferendo investimentos. Sem regulamentação oficial no Brasil sobre o tema, o terreno ainda é fértil para golpes.
A CVM proíbe que empresas captem investidores sem autorização. Na prática, a proibição não coíbe a proliferação de golpes promovidos por pirâmides financeiras, principalmente aquelas envolvendo criptomoedas.
Ao recorrer na justiça, a investidora ingressou com processo contra a empresa, com sede na cidade de São José dos Campos, a cerca de 80 quilômetros da capital São Paulo.
Justiça manda bloquear valores de empresa
Se sentido fraudada pela empresa, ao aportar R$ 150 mil para investimento em criptomoedas, uma investidora ingressou com processo na justiça paulista. O processo corre desde o início de 2021 no Juizado de Direito da 1.ª Vara Cível de São José dos Campos.
Na petição inicial, a investidora afirmou que assinou um contrato com a empresa. O documento mostrava que os valores investidos seriam devolvidos após o período do contrato, normalmente de seis meses.
Durante o contrato então, os valores seriam reajustados de 4% a 6% ao mês, valores fixados no documento. A empresa assim iria investir para a mulher no mercado de criptomoedas, até que os problemas começaram.
“Narra a autora que, aderindo à oferta da ré Infinitus, por meio de seu sócio administrador, realizou Contrato Particular de Mútuo Financeiro no valor de R$ 80.000,00 e R$ 70.000,00 para aplicação em criptomoedas, com retornos mensais de 4% e 6%, bem ainda resgate do valor investido ao final. Ocorre que a ré deixou de efetuar os pagamentos ajustados nos meses de junho e julho/20 referente ao primeiro contrato, bem ainda nos meses de junho a dezembro/2020 referente ao segundo, também não promovendo a devolução dos valores aportados.”, afirmou a autora do processo na inicial
Após os investimentos, a empresa ré citada no processo teria baixado suas portas e sumido. A investidora, ao ver ruir seu patrimônio, procurou a justiça paulista, pedindo a devolução dos valores com urgência.
Juiz entendeu que caso é perigoso e deferiu pedido de urgência
Em sua decisão, o magistrado do tribunal paulista encontrou elementos que comprovam o perigo na demora. Dessa forma, foi deferido o pedido de bloqueio de bens pelo sistema Sisbajud.
“Considerando o risco de não reaver os valores empenhados, postula tutela de urgência para fins de arresto dos valores devidos, que somam R$ 182.800,00. Com efeito, o cenário apresentado e documentação que o sustenta, traduz, a princípio, elemento ensejador de cautela e providências urgentes. Assim, estando presentes os requisitos legais como a probabilidade do direito invocado e perigo da demora, defiro a tutela provisória para determinar o ARRESTO dos valores reclamados R$ 182.800,00 em contas dos réus INFINITUS GO CONSULTORIA LTDA e seu sócio, EDSON LOPES SOUTO.”, afirmou juiz que cuidou do caso
O juiz deferiu ainda o bloqueio de bens não apenas da empresa, mas também de seu sócio. A empresa suspeita, e seu sócio, ainda podem contestar a decisão judicial.
A reportagem do Livecoins procurou a Infinitus por e-mail para responder ao caso, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.