
Colombiano prometeu 2% ao mês de juros para vítima se dizendo empresário espanhol de sucesso (Foto/Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o réu Daniel Uribe Arteaga a uma pena de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de estelionato majorado por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
A decisão, proferida pelo juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva, marca também mais uma colaboração entre a polícia brasileira e emissores de stablecoins, no caso a Tether (USDT).
Segundo os autos do processo, Daniel se passava por um empresário espanhol bem-sucedido, residente em Barcelona, que movimentava milhões semanalmente com a importação de iPhones e operações no Paraguai.
Utilizando uma narrativa sofisticada e valendo-se da confiança de contadores e amigos em comum, ele convenceu a vítima a transferir 1,5 milhão de USDT (Tether) sob a promessa de um lucro de 2% em uma operação de câmbio.
Após receber os ativos digitais no dia 25 de novembro de 2024, o acusado enviou os fundos em diversas carteiras e corretoras como Bybit e OKX, cortando contato com a vítima.
Investigações apontaram que ele usou parte do dinheiro para comprar artigos de luxo na Louis Vuitton e fugiu de jatinho particular para o Panamá. Sites como Chess.com mostram que ele tinha uma carreira como enxadrista no passado, antes de se envolver com golpes.
Um dos pontos que chama atenção na sentença foi a validação da atuação policial junto à empresa emissora do token.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conseguiu, mediante cooperação direta com a Tether Operations Limited, o bloqueio administrativo de 1.095.003 USDT (cerca de 73,5% do total roubado).
A defesa do réu tentou anular essa prova, alegando que a comunicação por e-mail com a empresa nas Ilhas Virgens Britânicas violava tratados de cooperação internacional.
Entretanto, o magistrado rejeitou a tese, afirmando que a medida foi necessária devido à “alta volatilidade, rápida circulação e facilidade de ocultação” dos ativos virtuais.
O juiz destacou que a Tether possui capacidade técnica para monitorar e restringir carteiras, tornando sua cooperação indispensável para evitar o esvaziamento patrimonial da vítima.
Desta forma, a decisão reforça que a ação direta para congelamento de stablecoins é legítima em casos de urgência.
A condenação também citou o crime de lavagem de capitais, visto que Daniel tentou dissimular a origem dos fundos através de múltiplas transferências e conversão em bens.
Além da pena de prisão em regime fechado, o réu foi condenado a reparar a vítima em R$ 404.997,00, valor correspondente ao montante que não foi recuperado pelo bloqueio da Tether.
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