Justiça condena Itaú por “danos morais”, por fechar conta de investidor em criptomoedas

Na guerra entre bancos e criptomoedas, o Itaú não avisou antecipadamente sobre o encerramento da conta de um cliente.

A Justiça de São Paulo condenou o Itaú a pagar “danos morais” a um operador de criptomoedas que não foi avisado antecipadamente sobre o fechamento de sua conta no banco. Na mesma decisão, porém, a justiça negou pedido para que a instituição reabrisse a conta fechada.

A decisão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, de São Paulo, e assinada pela juíza Luciana Antoni Pagano, foi publicada no Diário da Justiça do Estado de São Paulo nesta quarta (6/11).

Como todo mundo que acompanha o mercado de criptoativos sabe, os bancos brasileiros estão numa verdadeira guerra contra as exchanges, empresas e operadores do mercado. Para saber mais, sugerimos a leitura do texto “Corretora de Bitcoin tem conta fechada pela Caixa Econômica Federal sem aviso prévio”, que publicamos nesta quarta mesmo.

“Sem obrigação de contratar”

Uma das principais discussões da decisão era se o banco tinha ou não a obrigação de manter aberta uma conta. Para embasar sua decisão, a juíza citou as resoluções 2025 e 2747 do Banco Central/Conselho Monetário Nacional que, segundo ela, permitem o encerramento da conta bancária conforme ocorrido no caso dos autos. Além disso, trouxe decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que diz:

“Em regra, nos contratos bancários, envolvendo relações dinâmicas e duráveis, de execução continuada […], que exigem da instituição financeira frequentes pesquisa cadastral e análise de riscos, entre outras peculiaridades, não há como se impor, como aos demais fornecedores de produtos e serviços de pronto pagamento pelo consumidor, a obrigação de contratar prevista no inciso IX do art. 39 do CDC”.

O argumento é embasado ainda por vários outros dispositivos legais e decisões.

Demora em notificar

Já outra coisa, para a juíza, é o fato de o Itaú ter demorado a notificar o cancelamento da conta corrente:

“O requerente somente foi comunicado sobre o encerramento da conta e consequente cancelamento de cartões dias após não ter conseguido utilizar seus cartões – de onde se extrai que houve falha do Banco (atraso no envio da notificação) – situação que configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano”, afirma a decisão.

Dessa forma, pelo atraso no envio da notificação referente ao encerramento da conta, a juíza decidiu conceder danos morais contra o banco. Porém, pelo montante, o valor nem vai fazer cócegas no Itaú:

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a função inibitória da indenização, que visa a desestimular a repetição da conduta da empresa ré, mas não de forma a propiciar eventual enriquecimento sem causa da parte contrária, na presente hipótese fica acolhido o valor expressamente postulado na inicial (R$ 1.000,00)”, determina a decisão.

 

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Sui Teixeira
Sui Teixeira
Sui Teixeira é jornalista desde 2001, formada pela USP. Trabalha ainda como produtora de jingles, é programadora amadora e entusiasta de ciência e tecnologia.

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