A justiça do Rio de Janeiro deferiu um pedido polêmico de busca e apreensão em um processo envolvendo a apreensão de dispositivos de criptomoedas.
No Brasil, ainda não há muitos detalhes do que a justiça pode fazer ao julgar casos envolvendo as criptomoedas, visto que não há uma regulação que dita o ritmo para juízes. Dessa forma, a interpretação dos vários casos que chegam aos tribunais acabam sendo novas e até estranhas para quem não entende da tecnologia.
Além disso, vale destacar que nem todos os processos que correm na justiça terminam em pedidos de busca de criptomoedas, visto que poucas pessoas no Brasil conhecem sobre o tema.
Justiça do Rio de Janeiro defere pedido de busca e apreensão de dispositivo de criptomoedas
A Justiça do Rio de Janeiro julgou um caso de uma dívida adquirida que acabou não sendo paga, com o caso correndo na Comarca de Rio das Ostras, há cerca de 170 quilômetros da capital do estado.
O caso corre em sigilo de justiça, então não há muitas informações públicas sobre quem moveu o processo e contra qual pessoa ou empresa. Mesmo assim, um despacho de um juiz que cuida do processo acabou sendo publicado no Diário de Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (8), revelando uma decisão tanto quanto inédita.
Isso porque, o magistrado que cuida do caso deferiu um pedido da defesa para ir até à residência do devedor e buscar, com um oficial de justiça, dispositivos que armazenem criptomoedas.
O juiz declarou que, caso qualquer dispositivo seja encontrado, este deverá ser arrestado e nomeado como depositário o exequente. Para essa inédita busca e apreensão no Brasil, o credor poderá acompanhar o oficial de justiça na ocasião.
Vale notar que o juiz indeferiu o pedido de apreensão de passaporte do devedor, mas deixou que o oficial de justiça apreenda “tantos quantos bens bastarem para garantir a execução“.
Advogado acredita que essa é uma decisão polêmica
Em conversa com um advogado especialista em criptomoedas que analisou o despacho obtido pelo Livecoins, ele informou que seria necessário obter mais detalhes sobre o caso para entender o que fundamentou a decisão do juiz, que é inédita e bem polêmica.
Isso porque, apenas com o despacho não deixa claro se o juiz ordenou que a recolha dos dispositivos será enviada para alguma perícia, visto que apenas a posse dos equipamentos não garante o acesso às criptomoedas.
Ou seja, caso uma hardware wallet seja apreendida, mas a senha continue em posse do devedor, este poderá recuperar suas criptomoedas em outro dispositivo.
Além disso, a decisão do juiz abre brechas para que vários bens sejam levados pelo oficial de justiça, visto que as criptomoedas podem ser armazenadas em celulares, computadores, pendrives e vários outros dispositivos.
Outro detalhe que não ficou claro é se a justiça já sabe que o devedor realmente possui criptomoedas, visto que uma busca e apreensão é invasiva e ainda pode se mostrar infrutífera caso essa pessoa não seja um investidor desse mercado.
Apesar da falta de detalhes sobre o caso, essa é uma decisão que abre uma discussão sobre a atuação do judiciário em decisões envolvendo o mercado de criptomoedas, visto que alguns magistrados podem estar confusos ainda com o setor.