A Justiça Federal negou um pedido de habeas corpus para um advogado do Maranhão, suspeito de integrar uma quadrilha que roubava criptomoedas pela internet. O grupo criminoso em questão se tornou alvo de uma investigação internacional, conduzida pelo FBI dos EUA.
A pedido das autoridades norte-americanas, dois suspeitos acabaram presos pela Polícia Federal em agosto de 2022. Durante a Operação Bit Tracking, dois suspeitos foram presos.
Eles são acusados de roubar uma grande corretora de criptomoedas dos EUA, que não teve seu nome revelado no curso atual da investigação. Contudo, os suspeitos seguem presos no Brasil e investigados pelos seus crimes pela internet.
Advogado suspeito de roubar criptomoedas pede habeas corpus alegando que autoridades não respeitaram seu local de trabalho
De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o advogado, que não teve seu nome revelado, entrou com pedido de habeas corpus. Ele pretendia afastar a sentença da 2ª Vara Federal Judiciária de Imperatriz (MA), que determinou uma medida de busca e apreensão em sua residência.
Segundo o advogado, não foram respeitadas suas prerrogativas de inviolabilidade do local de trabalho no cumprimento do mandado de busca e apreensão. De acordo com sua defesa, sua residência também seria utilizada como escritório profissional no exercício da advocacia.
Os autos encaminhados a justiça mostram que a medida se deu em face de investigação que iniciou-se com notícia encaminhada pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos da América (EUA). A investigação aponta um suposto crime de furto de bitcoins com indícios da participação do réu.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que, conforme dispositivos legais, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado é relativa, podendo ser realizada a busca e apreensão, “desde que haja indícios de autoria e materialidade da prática de infrações penais, devendo a diligência ser acompanhada por representante da OAB“.
Ao negar o habeas corpus, explicou o magistrado que a autoridade policial informou que não houve apreensão do material no cômodo em que estavam tais documentos, bem como informou que foi localizado o cartão pessoal do investigado com indicação de endereço de escritório em local diverso da residência.
“Dito isso, faz-se necessário frisar que o dispositivo é claro no sentido da inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, não se referindo à residência do advogado. Desse modo, deve haver prova de que o exercício da profissão era realizado na residência do paciente, o que não foi comprovado nos presentes autos.”
OAB do Maranhão acompanhou buscas da PF
Quanto à presença da OAB, o magistrado explicou que, “nesse contexto, vê-se que a presença da OAB na diligência visa à garantia do exercício profissional do advogado e não como prerrogativa pessoal em apurações criminais que não têm ligação com a atividade profissional“.
O relator então concluiu pela denegação do habeas corpus, sendo acompanhado pela 3ª Turma do TRF1. De qualquer forma, o caso ainda segue sob apuração pela justiça brasileira.