O Ministério da Economia disse que criptomoedas podem compor o capital social de empresas no Brasil. O comunicado foi enviado a todas as juntas comerciais, através do Ofício Circular SEI n.º 4081/2020/ME. O documento avança o debate no país sobre a legalidade das moedas digitais.
Até então os brasileiros conheciam apenas a Instrução Normativa 1888/2019 da Receita Federal do Brasil.
A passos curtos, a legalização das criptomoedas vai ganhando corpo no país.
Quando um empresário brasileiro vai abrir uma empresa no país, ele precisa, entre outras formalidades, se registrar na junta comercial do estado em que pretende iniciar seu negócio. Para isso, deve apresentar o documento do Contrato Social.
Dentro do contrato, os sócios estabelecem suas funções e participações na empresa. Para isso, devem informar qual será o capital social de cada um, podendo inclusive ser um bem móvel, dinheiro, imóveis e até títulos de crédito.
Mas em uma consulta ao DREI, vinculado ao Ministério da Economia, ficou entendido que as criptomoedas também poderão ser parte do capital social das empresas. Ou seja, os empresários que tiverem bitcoin, ou qualquer outra moeda digital, poderão mencioná-las na abertura de seu negócio.
A medida já foi informada a todas as juntas comerciais, no último dia 1 de dezembro, através do Ofício Circular SEI n.º 4081/2020/ME. No entanto, as criptomoedas terão as mesmas regras definidas que integralização por bens móveis.
“Por fim, no que se refere ao terceiro questionamento, não existem formalidades especiais que devam ser observadas pelas Juntas Comerciais “para fins de operacionalizar o registro dos atos societários que eventualmente envolverem o uso de criptomoedas”, devendo ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis, conforme o respectivo tipo societário, limitando-se às Juntas Comerciais ao “exame do cumprimento das formalidades legais” do ato objeto de arquivamento (art. 40 da Lei 8.934/ 1994 )”, afirmou documento a que o Livecoins teve acesso
Documento já foi enviado ao Cade para compor inquérito que verifica relação de bancos com corretoras
Devido à importância da nova medida do DREI, o Cade já foi notificado sobre o caso. Isso porque, a autarquia abriu o Inquérito Administrativo n° 08700.003599/2018-95 para apurar práticas abusivas que poderiam estar sendo cometidas por bancos contra corretoras de criptomoedas.
A notificação ao Cade foi enviada por Fernando Furlan, conselheiro da ABCB. Ele pediu que seja anexado ao inquérito do Cade a nova aprovação das criptomoedas como parte do capital social das empresas.
Em seu pedido, Furlan defendeu ainda que as criptomoedas já são uma realidade no país, devendo o assunto ser tratado com maturidade.
“Do exposto, vê-se que, tanto a sociedade brasileira, quanto o próprio Estado/governo, à exceção das autoridades monetárias e financeiras, em especial o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras por ele supervisionadas e reguladas, vêm crescentemente considerando os criptoativos como algo que já faz parte de sua realidade e cuja coexistência com os instrumentos jurídicos e financeiros deve ser encarada com realismo e maturidade.”, trecho de documento enviado ao Cade na última quarta (2/12/2020)
O caso dos bancos contra corretoras de bitcoin se arrasta desde 2018. Com a nova medida do Ministério da Economia, novos elementos podem ajudar as empresas a manter suas contas abertas nos bancos.
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