A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1399/19, que propõe a ampliação da lista de crimes hediondos, aqueles com alto grau de repugnância social, como estupro de vulnerável e latrocínio.
A proposta, que para virar lei ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da casa, aumenta o rol de crimes dessa natureza, incluindo na lista condutas como tráfico de entorpecentes, terrorismo, concussão e ocultação de bens.
Desde que o projeto passou pela comissão de segurança alguns youtubers e portais especializados em criptomoedas começaram a divulgar que não declarar bitcoins no Imposto de Renda poderia se tornar um crime hediondo. Você pode conferir a matéria do pessoal do Cointimes sobre o assunto clicando aqui. A história, no entanto, não é bem assim.
Não declarar bitcoins não se enquadra como crime hediondo, diz assessoria
Para entender a proposta, a reportagem do Livecoins conversou com a assessoria jurídica do deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ), que é o relator do projeto de lei, que foi originalmente proposto pelo deputado federal Aluisio Mendes (PSC-MA).
O objetivo do PL, segundo a assessoria, é incluir na lista de condutas hediondas os grandes crimes contra a administração pública, que geram desvio de verba pública e lavagem de dinheiro (ocultação de bens).
Um exemplo seria o caso do ex-presidente Lula, que pode ser solto a qualquer momento por causa de recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O político, segundo sua condenação, teria recebido um imóvel fruto de corrupção passiva e, a partir desse patrimônio obtido de forma ilegal, teria realizado o crime de lavagem de dinheiro (ocultação de bens).
O ato de não declarar bitcoins no Imposto de Renda, portanto, não estaria, em um primeiro momento, enquadrado como crime hediondo. Seria visto como tal se as criptomoedas não declaradas tivessem sido obtidas a partir de um crime contra a administração pública e por meio de lavagem de dinheiro envolvendo dinheiro do povo.
Legislação ajuda a combater lavagem de dinheiro
Nesse contexto, disse Lorenzo Scripes, advogado empresarial do escritório Graboski Advogados, de Curitiba (PR), o PL, caso seja aprovado, seria útil, pois existem infindáveis maneiras de se lavar dinheiro público e as criptomoedas podem ser usadas para esse fim.
“É fundamental, portanto, a atuação do Legislativo para coibir condutas que acobertem ou que facilitem a prática de crimes do gênero. Ainda que a legislação sofra para acompanhar as transformações da sociedade, isso não implica a possibilidade de o Estado fechar os olhos para a realidade”.
Declaração é obrigatória
Vale lembrar que, apesar de a não declaração de bitcoins não ser vista como crime hediondo (isso se o projeto passar), a Receita Federal trata as criptomoedas como ativos e os capitais obtidos com elas precisam constar no Imposto de Renda.
A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações corretas, omitir dados ou prestar informações inexatas e incompletas ficará sujeita a algumas multas, previstas nas normativas 1888 e 1899.
Quais são os crimes hediondos?
Os crimes hediondos estão previstos na Lei nº 8.072 de julho de 1990. A Constituição Federal considera essas transgressões como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Além de estupro de vulnerável e latrocínio, são consideradas condutas hediondas os crimes abaixo:
Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.