
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil).
O Banco Central expediu três resoluções que, juntas, obrigam as corretoras de criptoativos prestar informações sobre carteiras autocustodiadas, equiparam as negociações com Bitcoin ao mercado de câmbio e endurece regras sobre o funcionamento de exchanges estrangeiras atuantes no Brasil. Mercado e especialistas dividem opiniões mas há o consenso de que haverá impactos no setor.
O Banco Central do Brasil (Bacen) impõe novas regras à negociação de criptoativos no Brasil e o mercado reage. Apesar de as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 passarem a vigorar apenas em fevereiro de 2026, já existe preocupação das regras que juntas aumentam o rigor ao funcionamento de corretoras estrangeiras, equiparam algumas operações com Bitcoin e outros Ativos Digitais Criptografados ao mercado de câmbio nacional e obrigam as empresas que negociam tais ativos a identificar os donos de carteiras de autocustódia.
A equipe do Livecoins ouviu especialistas e representantes de empresas que atuam nesse setor que falaram sobre os impactos destas medidas que serão um divisor de águas para todo o setor.
Por um lado há a segurança jurídica de regras pré-definidas ao setor, conforme sinaliza Vanessa Butalla, Vice-Presidente Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin (MB). Na visão da advogada,se trata de um avanço regulatório “fundamental para o fortalecimento do setor, pois estabelece regras claras, responsáveis e alinhadas à prática de mercado”.
Por outro lado, porém, existe o problema da equiparação de ativos como o Bitcoin ao mercado de câmbio apontada tanto na resolução BCB nº 520/2025 quanto na resolução BCB nº 521/2025 e do custo que isso pode acarretar para as pequenas empresas que negociam e custodiam esses ativos. Sob esse aspecto, a contadora especializada em criptoativos e fundadora do Declarando Bitcoin, Ana Paula Rabello afirma que essa medida pode trazer efeitos colaterais complexos, os quais podem tornar mais custoso o funcionamento de pequenas empresas nesse ramo:
“As resoluções do Banco Central que inserem os criptoativos no mercado de câmbio trazem alguns efeitos colaterais que merecem atenção. O primeiro é o grau de complexidade e custo operacional imposto às prestadoras de serviços de ativos virtuais, que tende a afastar as pequenas empresas de tecnologia”.
Essas regras, conforme aponta Bernardo Srur, Ceo da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), foram frutos de diálogo entre o Banco Central e setor de criptoativos. Srur, no entanto, afirma que a parte de exigência de capital mínimo trazido pelo Bacen está além do que o mercado esperava:
“O capital mínimo exigido acabou ficando significativamente acima da proposta apresentada na consulta pública, cerca de dez vezes mais alto. Isso pode, sim, representar uma barreira de entrada para empresas menores e novos entrantes, que são muitas vezes os mais inovadores. O que defendemos é uma regulação que fortaleça o mercado sem reduzir a competitividade”, expõe.
A questão abordada por Srur envolve o fato de o Bacen ter aumentado em cerca de dez vezes os valores de capital mínimo exigidos para as “Prestadoras de Serviços em Ativos Virtuais” (PSAVs).
O Bacen havia proposto a exigência de capital mínimo de R$ 1 milhão para intermediários de criptoativos, R$ 2 milhões para empresas custodiantes, R$ 3 milhões para as empresas que exercem o serviço de corretagem no setor inicialmente.
Em 3 de Dezembro de 2025, o Bacen, então, emitiu a Resolução conjunta nº 14/2025 Pelo que consta no art. 10, § 2º, que esse capital mínimo poderia chegar a até R$ 8 milhões quando se tratasse de atividades de investimento. Para os intermediários de criptoativos e empresas custodiantes, os valores não mudaram.
Na última segunda-feira (10), porém, durante uma coletiva de imprensa, Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central pontuou que o capital mínimo para as PSAVS será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender do conjunto de atividades exercidas por essas empresas.
Legenda: diretor de Regulação do Banco Central Gilneu Vivan fala sobre capital mínimo para as PSAVs
Na visão dos advogados Pedro Torres e Spencer Sydow, sócios do escritório Sydow & Torres, essas medidas privilegiam instituições financeiras tradicionais em detrimento de novos empreendedores.
Esse custo trazido para o setor pelo Banco Central do Brasil pode acarretar na redução da competitividade do mercado. Sob esse panorama, Torres e Sydow afirmam:
“A elevação dos requisitos de capital e patrimônio líquido, associada à necessidade de comprovação de capacidade econômico-financeira prévia, tende a concentrar o mercado em poucos e grandes players e a reduzir a pluralidade de soluções tecnológicas, enfraquecendo a dinâmica inovadora que caracteriza o ecossistema cripto”.
A advogada Vanessa Butalla, do Mercado Bitcoin, aponta que, de forma geral, as novas resoluções do Bacen trazem maior proteção ao consumidor:
“O resultado é mais segurança, transparência sobre riscos e custos, além da garantia de que apenas empresas com estrutura sólida e governança adequada poderão operar de forma regulada”.
Butalla, contudo, reconhece que haverá custo maior em compliance:
“Os custos de compliance adicionais para a operação das empresas não devem ser tão substanciais a ponto de inviabilizar a atividade no setor de ativos virtuais, mas a maioria das empresas terão que acomodar novos custos operacionais.
As empresas terão que incorporar, caso não tenham, um arcabouço de conformidade, abrangendo políticas de gerenciamento de riscos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). O impacto no custo final para o consumidor dependerá de como cada empresa acomodará esses custos em sua operação”.
Butalla menciona que o Mercado Bitcoin já segue “todas as boas práticas regulatórias, o que reduz as necessidades de grandes mudanças”.
Verônica Marins, advogada da área de Meios de Pagamento, Fintechs e Criptoativos do BTLAW havia dito em entrevista anterior ao Livecoins que “as novas exigências de capital mínimo, governança e controle operacional seguem o mesmo rigor aplicado às instituições de pagamento”. A advogada do BTLAW, porém, afirmou que as novas regras “vão limitar a atuação de players menores”.
Sarah Uska, analista em criptoativos da Bitybank, sinaliza que as novas normas do Banco Central do Brasil representa um avanço não só para as negociações com criptoativos como Bitcoin e Ether, mas também para as stablecoins:
“Houve um avanço importante ao enquadrar o uso de stablecoins em transações internacionais como operações de câmbio, trazendo mais clareza e proteção ao consumidor, que agora contará com maior rastreabilidade e menor risco de exposição a ilícitos. A limitação de transações com contrapartes não autorizadas e a exigência de reservas financeiras elevadas também funcionam como filtros naturais, afastando participantes despreparados e fortalecendo os players realmente comprometidos com segurança e compliance”, afirma.
Na visão de Uska, as novas regras do Bacen “aproximam o setor cripto dos mesmos padrões de governança, transparência e controle já presentes no sistema financeiro tradicional”, o que por fim privilegia o consumidor que“ passa a ter acesso a soluções de pagamento internacionais mais seguras, eficientes e com melhor relação custo-benefício”.
Bernardo Srur, Ceo da ABCripto, concorda com esse ponto de vista. Mas esclarece que o mercado precisará de tempo e investimento para operacionalizar essa transição regulatória. Srur aponta que “é fundamental garantir que as regras sejam proporcionais à diversidade do setor que vai de grandes exchanges globais a startups nacionais altamente inovadoras”.
As resoluções do Banco Central do Brasil iniciaram um marco legal para as prestadoras de serviços em Ativos Virtuais ao regulamentar o conteúdo da Lei nº 14.478/2022 (Lei dos Criptoativos). Esse, ao menos, é o ponto de vista dos advogados Pedro Torres e Spencer Sydow:
“O novo marco introduz avanços normativos e conceituais relevantes, com a definição clara das categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais (intermediária, custodiante e corretora), de termos que foram omitidos pela Lei n.º 14.478/2022, consolida parâmetros de governança, de segregação patrimonial e de mitigação de conflitos de interesse”.
Torres e Sydow entendem que as “Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521/2025 encerram um processo regulatório longo e previsível, iniciado nas Consultas Públicas n.º 109, 110 e 111”. Os advogados mencionam que embora tenham demorado a ser publicadas é algo que representou um nível mínimo de segurança jurídica para as empresas que atuam no setor de criptoativos.
“As normas foram bem recebidas por grande parte das exchanges, que há anos operam em uma zona cinzenta regulatória e que, diante das particularidades e da dimensão do mercado brasileiro, não podem simplesmente ignorar o país”.
A advogada Vanessa Butalla, por sua vez, pontua que as novas regras do Banco Central do Brasil representam o início de toda a discussão regulatória:
“Sobre a possibilidade de ajustes e novos feedbacks à norma, o Banco Central tem deixado claro que a regulamentação atual representa um ponto de partida, e não o fim da discussão. Pelo contrário, o órgão comentou entender que, a partir dela, o diálogo com o mercado passa a ocorrer de forma mais estruturada e contínua. O Banco Central sinalizou que seguirá aberto a debater pontos que exigem maior detalhamento entre eles, o tratamento das stablecoins”.
Embora nenhuma das três resoluções mencionem a incidência do “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários” também conhecido como “Imposto sobre Operações Financeiras” (IOF), existe a preocupação de alguns especialistas.
A contadora Ana Paula Rabello explica que apesar de não ser da competência do Bacen para abordar normas sobre tributos, o fato desta autarquia especial ter enquadrado operações com criptoativos ao mercado de câmbio abre a possibilidade de a Receita Federal tratar do tema:
“Embora o Bacen não tenha competência para legislar sobre tributos, ao enquadrar as operações com cripto no âmbito cambial, ele abriu espaço para que a Receita Federal interprete essas transações como passíveis de incidência do IOF. Caberá agora à Receita se manifestar oficialmente para definir como classificará cada tipo de operação — compra, troca, remessa ou custódia — e quais alíquotas pretende aplicar, o que poderá redefinir a carga fiscal do mercado de criptoativos no Brasil”.
Os advogados Pedro Torres e Spencer Sydow concordam com a contadora, fundadora do Declarando Bitcoin e, deste modo, afirmam:
“Diante desse novo enquadramento normativo, a tributação incidente sobre operações cambiais passa a se projetar também sobre transações com ativos virtuais. Em outras palavras: o terreno já está preparado, e o próximo movimento deve ser o da Receita Federal”.
Se por um lado, as regulações trouxeram mais clareza ao mercado de criptoativos; por outro, o cenário ainda se mostra incerto sobre os impactos a serem enfrentados pelo setor. Nesta linha, as empresas têm se posicionado de modo cuidadoso.
Bernardo Srur afirma que a ABCripto já vem se posicionando com Manuais de boa governança e que até lançou um selo de “conformidade em custódia e PLD/FT e a ferramenta contra golpe”.
De acordo com Bernardo Srur, a associação tem mantido uma postura proativa e colaborativa com o regulador desde o início do processo de construção dessas normas:
“Participamos das consultas públicas, apresentamos contribuições e seguimos trabalhando para que as novas regras sejam implementadas de forma equilibrada. Agora, com as resoluções publicadas, vamos reunir nossos associados para discutir os impactos da regulamentação, formular questionamentos técnicos e construir propostas conjuntas a serem levadas ao Banco Central”.
Para Fábio Plein, diretor regional para as Américas da Coinbase, as novas regras do Bacen são um marco positivo para o ecossistema. Ele havia dito em outra entrevista cedida ao Livecoins que a empresa reconhece o papel do regulador e a escuta que ele teve dos players:
“A publicação das novas regras do Banco Central para o setor de ativos digitais no Brasil é um marco extremamente positivo para a consolidação e maturidade do ecossistema cripto. A Coinbase reconhece os esforços do BC em ouvir o mercado e incorporar contribuições cruciais, como os requisitos de custódia e a remoção da proibição de transferências para carteiras de autocustódia“, explicou.
No entanto, apesar de não haver proibição de transferências para carteiras de autocustódia, o Bacen trouxe a obrigação acessória para as empresas do setor declarar as informações sobre essas carteiras.
Essa medida, na visão dos advogados Pedro Torres e Spencer Sydow representa um dos aspectos mais reprováveis das novas normas:
“Temos a imposição de limites operacionais e exigência de identificação de titulares de carteiras autocustodiantes, o que configura uma afronta direta a um dos pilares fundamentais da soberania financeira na era digital. A autocustódia, mais do que uma escolha técnica, representa o exercício da soberania individual sobre o próprio patrimônio digital e deve ser reconhecida como um direito fundamental em qualquer ambiente regulatório moderno”.
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