O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF), atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai revisar as resoluções eleitorais que envolvem as Eleições Gerais de 2026, marcadas para acontecer em outubro deste ano.
A revisão de Nunes Marques é um dos procedimentos iniciais do ano no TSE, visto que ele quem comandará as eleições próximas.
Definido em dezembro de 2025, o Grupo de Trabalho poderá alterar algumas resoluções, conforme prevê a lei em alguns casos.
Vale lembrar que doações em criptomoedas são vetadas para candidatos nas eleições há alguns anos e consta na regulação eleitoral a vedação. Assim, não está claro se o tema será uma mudança para as eleições de 2026, visto que as criptomoedas seguem sem uma regulação legal no Brasil, que regula apenas a prestação de serviços por corretoras sob a supervisão do Banco Central.
Quais doações podem ser realizadas para candidatos nas eleições 2026?
A atual regulação para doações do cidadão para candidatos veda o uso de criptomoedas, mas permite transações bancárias e até o Pix. Financiamentos coletivos em sites da internet também são liberados como forma legal de doação.
“Art. 62. As doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de (Resolução 23.607/2019/TSE, art. 21):
I – transação bancária na qual o CPF da doadora ou do doador seja obrigatoriamente identificado;
II – doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que a doadora ou o doador é proprietária(o) do bem ou é a(o) responsável direto pela prestação de serviços;
III – instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares;
IV – Pix. (Incluído pela Resolução nº 23.731/2024).
§ 1º As doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias da doadora ou do doador e da beneficiária ou do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se também à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma doadora ou um mesmo doador em um mesmo dia.
§ 3º É vedado o uso de moedas virtuais.”
Vale destaque que um pré-candidato a presidência já demonstrou apoio público ao bitcoin como moeda de reserva do Brasil, mas a legislação eleitoral segue dura com o tema.
