O mercado futuro das criptomoedas e a responsabilidade das corretoras

Que o cenário regulatório das criptomoedas no Brasil ainda não possui total clareza, isso é uma realidade do qual já sabemos.

O interesse do investidor pelas criptomoedas vem crescendo cada vez mais, ampliando suas aquisições e criando novas formas de exposição à moeda. Mas, ao mesmo tempo, o cenário regulatório ainda não acompanhou todo este avanço.

Isso quer dizer que a legislação não define, de fato, a natureza jurídica dos ativos digitais – mas, apesar disso, também não interfere na livre negociação. Mas, para toda “regra”, existe uma exceção.

Em meio a essa realidade, encontramos a possibilidade de negociação de futuros (ou derivativos) de criptoativos, que passou a ter um crescente interesse dos investidores e passou a ser mais difundido e oferecido nas maiores exchanges de criptoativos no mercado.

No cenário que representa a atual situação deste mercado brasileiro, há uma vedação parcial da utilização dos futuros, que pode atrair a responsabilização de uma exchange, não autorizada, que explore  esta forma de negociação de criptomoedas.

Mas, você sabe o que são futuros? Qual a vedação existente para sua comercialização? Existe alguma segurança jurídica diante de um possível prejuízo enfrentado? Nesse artigo, te explicamos um pouco mais sobre esta modalidade e quais as medidas adequadas a se tomar para se prevenir de possíveis dificuldades atreladas ao risco destas operações.

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1. O que são futuros/derivativos?

Derivativos são contratos financeiros celebrados entre duas ou mais partes, com base no preço futuro de um ativo. Melhor explicando, é um contrato que representa um acordo para um dado momento futuro, de forma a diminuir os riscos de variação de preço nessas transações, travando um valor para o futuro. Este tipo de contrato é utilizado em diversas modalidades de negociação, e atualmente vem se popularizando no que diz respeito às criptomoedas.

Sendo assim, neste tipo de contrato, o investidor e o negociador acordam em comprar ou vender um ativo em um período específico, por certa quantia, e certo preço.

Pode-se dizer que a negociação dos derivativos também funciona como uma ferramenta de gestão de risco para os investidores, utilizada como proteção contra a alta volatilidade dos criptoativos, travando preços e evitando movimentos bruscos do mercado – que podem se transformar em perdas significativas ao investidor.

2. Qual a regulamentação dos Futuros/Derivativos no Brasil?

Com a edição da Lei 10.303/2001, os derivativos foram incluídos no rol dos valores mobiliários regulados pela CVM (art. 2º da Lei 6.385/76). Isso quer dizer que, a CVM é a responsável integral pela regulação dos derivativos no país.

Ou seja, um derivativo não apenas sofrerá interferência por parte da CVM para regulação, como também deverá ser registrada em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e registro devidamente autorizados pelo BACEN ou pela CVM.

Logo, a oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários é privativa das instituições que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, ou seja, instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a explorar tal operação ou serviço.

Visto isso, é preciso ter cautela e se atentar se a instituição que está sendo utilizada para operar derivativos, é registrada e autorizada pela CVM.

Hoje em dia, se torna cada vez mais comum exchanges de criptoativos que oferecem negociação de Futuros/Derivativos no Brasil, entretanto, não estão devidamente autorizadas pela CVM – É neste momento que, induzido a erro, um prejuízo pode ser acarretado ao investidor.

3. Negociei Futuros/Derivativos em uma exchange não regulamentada e não sabia! O que fazer?

Conforme exposto no tópico acima, a oferta ao público brasileiro de serviços de intermediação de valores mobiliários (dentre eles, os derivativos) é uma ação privativa de instituições que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, apenas.

Logo, não é possível a regular negociação de derivativos através de qualquer corretora de criptoativos.

É preciso ter muita atenção ao realizar este tipo de negociação, pois se a corretora presta seus serviços em desacordo com as diretrizes da CVM, é caracterizado uma prática abusiva da plataforma, de acordo com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII do CDC).

Entretanto, em caso de você, investidor, só veio a ter acesso a esta informação neste momento e foi prejudicado, pode reivindicar seus direitos através do judiciário.

Como já sabemos, a jurisprudência brasileira tem se posicionado cada vez mais a favor da aplicabilidade das normas de direito do consumidor sobre as atividades desempenhadas pelas exchanges (ou corretoras de criptomoedas).

Desta forma, as corretoras responderão objetivamente pelo dano causado ao consumidor. Isso quer dizer que, ela responde independente de culpa, somente por sua qualidade de fornecedora, e por ter oferecido este tipo de negociação de maneira irregular.

Sendo assim, as exchanges devem respeitar a ordem brasileira; caso venha a induzir seus consumidores à erro, oferecendo negociação de derivativos/futuros, deverá ser responsabilizada pelo descumprimento das diretrizes da CVM e, junto a isso, pelos danos causados ao consumidor.

A chegada das novas modalidades de criptoativos e tecnologias relacionadas levantam questões jurídicas que precisam ser bem instruídas e analisadas. Desta forma, em demandas técnicas e complexas envolvendo bitcoins e outros criptoativos, é sempre bom contar com um advogado especialista em criptomoedas.

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Raphael Souza
Raphael Souzahttps://raphaelsouza.com.br
Advogado especialista em criptomoedas / Whatsapp (34) 9 9103-3968

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