STJ fala sobre caso de investidor que perdeu 79 bitcoins por deixar senha no e-mail

Informações de criptomoedas em e-mail é prática desaconselhada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) relembrou nesta terça-feira (15) um caso de um investidor de Bitcoin que perdeu 79 moedas por acesso de hacker em seu e-mail.

Com o preço do Bitcoin em Real hoje, 79 bitcoins estão avaliados em mais de R$ 18 milhões, um valor que poucos tem em sua posse no Brasil.

Em novembro de 2021, a ministra relatora do caso Nancy Andrighi analisou o processo movido pelo investidor contra o Google, que envolveu até o Marco Civil da Internet.

A ministra também entendeu que provedores de e-mail não têm o dever de armazenar mensagens apagadas pelos usuários, visto não haver previsão na Lei 12.965/2014.

STJ relembra caso de investidor de Bitcoin que perdeu 79 moedas por armazenar informações em e-mail

Em 2017, um investidor brasileiro de Bitcoin armazenava a senha que dava acesso a 79 BTCs em seu e-mail do Google (Gmail), quando teve seu correio eletrônico invadido por um hacker.

Ao ver a chave de acesso aos bitcoins, o criminoso não teve dúvidas se não levar o ouro digital para carteiras de sua posse. Quando detectou o problema, o dono do e-mail tentou acessar a plataforma blockchain.com para verificar seu saldo.

Assim, ele resolveu processar o Google, provedor de e-mail, para reaver o prejuízo milionário. Mas ao recorrer em várias instâncias, inclusive no STJ, a justiça brasileira não acreditou que seu pedido era procedente.

“Assim, eventual responsabilidade decorrente da vulnerabilidade ou falha de segurança da plataforma virtual que armazenava as criptomoedas do autor não pode ser transferida à ré [Google], mesmo porque o hacker se apropriou previamente de informações pessoais e sigilosas do legítimo usuário, sendo necessário, inclusive, o fornecimento da senha de acesso do autor junto ao site “blockchain.com”.”

Na época em que a decisão foi dada em novembro de 2021, o valor do dano era de R$ 23 milhões.

Armazenar senhas em e-mail é perigoso

Em explicação da ministra Nancy sobre este caso inusitado no Brasil, o STJ publicou nesta terça que ela tomou sua decisão baseada no fato de que “não está configurado o nexo de causalidade“.

Ou seja, a relatora entendeu que o invasor obteve a senha do usuário, possivelmente guardada em seu e-mail ou fornecida a terceiro, e assim procedeu ao saque das moedas. Como ele processou o Google, a empresa foi isenta de restituir qualquer valor ao investidor de Bitcoin que perdeu milhões.

Esse caso lembra o quão importante é armazenar com segurança a chave privada e informações de acesso à carteira do Bitcoin, que em um e-mail corre risco e não há como recuperar em caso de violações cibernéticas.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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