O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Minas Gerais, processou o Facebook, usando para isso provas registradas em blockchain. Tudo começou no município de Santa Juliana em 2020, quando as eleições municipais estavam sendo discutidas no Brasil.
Na época, a página “Realidade Santa Julianense” publicou um vídeo sobre o atual prefeito da cidade, considerado pelo partido uma grave ameaça a sua candidatura.
Como a página é hospedada no Facebook, o partido político recorreu na Justiça Eleitoral de Minas Gerais para remover a publicação. Em 1.ª Instância, o Juiz Eleitoral que cuidava do caso determinou a suspensão da página, visto que o PSDB alegou que seu dono era anônimo.
“Nos termos do inciso IV, do art. 5º, da CF: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O conteúdo postado, de nítido caráter eleitoreiro, é veiculado por perfil anônimo, o que não é permitido.”
O PSDB declarou que gostaria ainda que os dados do perfil fossem revelados e acabou atendido.
Facebook revelou dados de usuário e disse que isso prejudica a liberdade de expressão
Em seu pedido de remoção de conteúdo do Facebook, o PSDB apresentou na justiça todas as provas registradas em blockchain. Quando isso ocorre, mesmo que o autor de uma publicação altere o conteúdo publicado, na blockchain o registro permance inalterado.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que excluir uma página inteira da plataforma pode ser considerada demasiada à luz da liberdade de expressão, da vedação à censura e da mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático. A plataforma ainda defendeu-se dizendo que “exclusões de conteúdos devem ser cirúrgicas”.
Além disso, o Facebook argumentou que nenhuma publicação em sua rede social é anônima, ou seja, remover o conteúdo de sua rede social com esse argumento não estava correto. Com o IP, por exemplo, usuários são facilmente identificados.
Após isso, o Facebook apresentou os dados do usuário à justiça eleitoral, sendo ele citado por carta em sua casa para defesa. O autor se defendeu dizendo que não tinha feito uma publicação de cunho político e nem tinha interesse em ser candidato, sendo ainda morador de outra cidade.
Ele defendeu que como o prefeito de Santa Juliana ocupava um cargo de destaque, ele pode ser alvo de críticas pela população.
Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte concordou com argumentos
Após um processo que acabou alcançando a 2.ª Instância do Tribunal Eleitoral, o caso foi parar na capital do Estado, em Belo Horizonte.
Os relatores do TRE-MG então votaram o pedido do PSDB contra a página no Facebook e, apesar de conhecerem do recurso do partido, negaram seu provimento.
O caso mostra que o registro de provas em blockchain é um recurso cada vez mais utilizado em casos que tramitam em tribunais pelo país. No entanto, embora as provas sejam concretas, a liberdade de expressão é um ponto mais importante, constituído no Artigo 5.º da Constituição Federal do Brasil.