Safra pede bloqueio de criptos em corretoras para cobrar dívida de posto de gasolina

Mais um banco pode pedir bloqueio de criptomoedas em corretoras.

O Banco Safra poderá pedir o bloqueio de criptomoedas em corretoras em um caso que envolve uma rede de postos em São Paulo que deve quase R$ 1 milhão a instituição financeira.

Essa decisão inusitada dada pela juíza Melissa Bertolucci ao banco não terá tempo de validade e ainda se estende a várias empresas brasileiras que possam ser oficiadas futuramente no processo.

Vale lembrar que nos últimos dias o HSBC Brasil também pediu na justiça um bloqueio milionário de criptomoedas em várias corretoras, autorizado pela justiça. Esses casos mostram que os bancos já percebem que as criptomoedas são bens com valor de mercado.

Banco Safra poderá pedir o bloqueio de criptomoedas em corretoras, decide justiça de São Paulo

O Banco Safra pediu na justiça uma “Indenização por Dano Material”, com o valor da causa sendo de R$ 566.508,69. Como o processo corre desde 2019 para uma resolução, o valor atualizado até julho de 2021 é de R$ 915.141,40.

De acordo com a decisão da juíza, caso a rede de postos e/ou seu sócio recebam qualquer valor em criptomoedas em corretoras, ou custodiantes de criptomoedas, no presente ou futuro, essas deverão ser bloqueadas.

“A determinação aqui exarada se destina a todo e qualquer devedor, depositário e administrador de valores e direitos de terceiros, em especial, mas não somente, locatários e sublocatários, empresas credenciadoras de estabelecimentos empresariais para fins de utilização de meios de pagamento como cartão de crédito, empresas participantes de arranjos de pagamentos, entidades de previdência privada, corretoras e custodiantes de criptomoedas, Receita Federal, Receita Estadual e Municipal, para o caso de créditos decorrentes de programas de créditos de notas fiscais e restituição de imposto de renda e afins, enfim, todos os órgãos e instituições não abrangidos pelo SISBAJUD.”

A decisão da juíza de São Paulo servirá como ofício para as instituições, que deverão proceder quanto intimadas em um prazo de até 15 dias.

Contudo, até o presente momento nenhuma corretora foi intimada a apresentar recursos do executado, mas isso poderá acontecer caso o Banco Safra resolva intimar as empresas.

A decisão terá validade enquanto houver crédito a ser sanado, sendo pioneira ao citar as criptomoedas no Brasil em um caso assim. O caso acabou sendo publicado também no Diário da Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (18), tornando público o caso do Banco Safra.

Vale lembrar que recentemente o Banco Safra registrou no INPI uma plataforma que poderá até realizar eventos sobre criptomoedas, caso seja de interesse da instituição em algum momento.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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