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SBT não deve indenizar consumidor que caiu em golpe após ver propaganda, diz Justiça

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O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) não terá que indenizar um consumidor que perdeu dinheiro em um esquema de pirâmide financeira.

Nos autos do processo, ele afirmou que só investiu no esquema fraudulento após ver uma propaganda na própria emissora.

A decisão que isenta a TV é da 14ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e foi publicada no início deste mês.

Consumidor disse que perdeu dinheiro na Multiclick

Conforme o processo, o consumidor disse ter investido R$ 600 na aquisição de um kit de produtos naturais da Multiclick, empresa de Santa Catariana que afirmava trabalhar com marketing multinível. 

Após fazer o investimento, a empresa teria prometido a devolução do dinheiro, desde que ele cumprisse algumas responsabilidades. No entanto, como costuma ocorrer nesses esquemas fraudulentos, a pirâmide desmoronou e não pagou ninguém.

Vale lembrar que em 2013, a Multiclick foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina. Naquele ano, a Justiça determinou a suspensão das atividades do negócio, além do bloqueio dos valores e a apreensão de todos os bens. A estimativa é que a empresa tenha atraído cerca de 300 mil pessoas.

Consumidor decidiu processar pirâmide e SBT

O consumidor, ao entrar com processo contra a pirâmide, decidiu responsabilizar também o SBT. Isso porque, conforme a ação, ele só caiu na pirâmide financeira depois de ver um anúncio do esquema, exibido na TV.

Na Justiça, ele requereu o cancelamento do contrato, a restituição dos valores e uma indenização por danos morais. O valor da ação, que deveria ser assumido também pelo SBT, ficou em R$ 8,4 mil.

O que disse a Justiça?

Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa para o consumidor. No entanto, ao recorrer da sentença de primeiro grau, a emissora de Silvio Santos levou a melhor.

Conforme os autos do processo, o SBT alegou que não deveria ser responsabilizado, pois apenas veiculou uma propaganda. Informou ainda que não tinha qualquer relação comercial com a Multiclick.

O argumento foi aceito pelo desembargador Estevão Lucchesi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na sentença, ele disse que o Código de Defesa do Consumidor atribui somente ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo do anúncio, não à emissora de televisão.

Justiça também inocentou Band e Record em outro caso envolvendo suposta pirâmide financeira

Não foi a primeira vez que a Justiça isentou emissoras de televisão por divulgar pirâmides financeiras.

No mês passado, por exemplo, o juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Foro de Embu das Artes, de São Paulo, disse que a Band e a Record não devem ser responsabilizadas por fazer propaganda da empresa Investimento Bitcoin.

A suposta pirâmide financeira associada a criptomoedas, que não paga ninguém desde o final do ano passado, prometia rendimentos de 1,5% ao dia. Apresentadores com credibilidade, a exemplo de Rodrigo Faro e Luiz Datena, faziam propaganda do suposto esquema fraudulento.

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Autor:
Lucas Gabriel Marins