
(Foto/Reprodução)
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar da defesa de Munir Constantino Haddad Junior, conforme publicação no dia 13 de janeiro.
O réu, investigado no âmbito da Operação Alcaçaria, solicitava acesso aos autos do seu processo de extradição. A decisão mantém o sigilo sobre as tratativas internacionais para trazer ao Brasil o operador, que atualmente reside no Sultanato de Omã, no Oriente Médio.
As autoridades apontam Munir como uma peça central em uma sofisticada rede financeira que movimentou cerca de R$ 1,2 bilhão em apenas três anos. O esquema operava como um “banco paralelo”, atendendo a diversos grupos criminosos no país.
Segundo a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal, o grupo utilizava empresas de fachada e “laranjas” para receber depósitos em espécie, convertendo parte desses valores em criptomoedas.
Esses ativos digitais eram posteriormente enviados para carteiras no exterior, servindo como pagamento para fornecedores internacionais de armas e drogas, dificultando o rastreio tradicional pelas autoridades financeiras. Com informações do STJ.
A defesa recorreu ao STJ após uma negativa inicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os advogados sustentaram que o acesso aos autos é um direito fundamental para o exercício da defesa e argumentaram que o réu possui residência fixa conhecida em Omã, o que afastaria o risco de fuga.
Contudo, o ministro Herman Benjamin manteve o entendimento das instâncias inferiores. O magistrado destacou que a publicidade das informações neste momento poderia frustrar as diligências em andamento para localizar e extraditar o acusado.
Desta forma, o sigilo visa garantir a eficácia da cooperação internacional, protegendo dados sensíveis sobre as estratégias adotadas entre o Brasil e as autoridades de Omã.
O ministro ressaltou que não identificou “ilegalidade manifesta ou situação de urgência” que justificasse a intervenção do STJ nesta fase processual. Assim, a corte priorizou a segurança da aplicação da lei penal e a recuperação dos ativos em detrimento da publicidade imediata dos atos.
A prisão preventiva do operador foi decretada em setembro de 2024, com denúncia formalizada em dezembro do mesmo ano. A operação contou com os agentes da Receita Federal e Polícia Federal do Brasil.
O caso ilustra a complexidade das novas tipologias de lavagem de dinheiro, que mesclam o sistema bancário tradicional com a tecnologia blockchain para ocultar a origem ilícita de capitais.
A Operação Alcaçaria expôs como facções criminosas terceirizam a lavagem de capitais para especialistas financeiros, que cobram taxas para limpar o dinheiro do tráfico.
O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado em definitivo pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Og Fernandes.
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