STJ nega recurso ao Mercado Bitcoin após cliente perder criptomoedas

Ministro não concordou com corretora e advertiu para futuros recursos de sua decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso para a corretora Mercado Bitcoin, após um de seus clientes perder suas criptomoedas em um ataque hacker e ganhar a causa na justiça de São Paulo.

Em decisões recentes da justiça brasileira, as corretoras de criptomoedas têm sido associadas a bancos, quando ocorrem problemas nas contas dos clientes.

Ou seja, quando terceiros invadem os sistemas das empresas e roubam valores de clientes, a culpa recai sobre os prestadores de serviços.

No caso em questão, um cliente do Mercado Bitcoin supostamente caiu em um golpe phishing, mas de qualquer forma a culpa pelo problema recaiu sobre a corretora.

STJ nega recurso ao Mercado Bitcoin e aumenta honorários advocatícios

O Mercado Bitcoin foi condenado na Justiça de São Paulo a restituir um cliente que perdeu valores em sua conta. Segundo consta nos autos do processo, a desembargadora entendeu que a “ação de fraudadores não afasta a responsabilidade objetiva do réu, que não provou ter utilizado mecanismos impeditivos da ação de terceiros”.

Em sua defesa ao STJ, o Mercado Bitcoin protocolou um Recurso Especial dizendo que não poderia ser culpabilizado, visto que o cliente caiu em um golpe de phishing.

Além disso, a corretora pediu a diminuição do valor da indenização, colocando a vítima do golpe como parte do problema.

Em análise do caso, o Ministro Moura Ribeiro reconheceu o agravo do Mercado Bitcoin, mas acabou negando o pedido da corretora.

Ministro coloca decisão na jurisprudência e impede recursos

O que chamou atenção para o caso é que o Ministro do STJ não reconheceu o apelo da corretora sobre a culpa de terceiros. Ou seja, cabe ao Mercado Bitcoin indenizar a vítima, devolvendo tudo que ela perdeu.

Além disso, o Ministro Moura Ribeiro aumentou o valor dos honorários advocatícios em favor da vítima, em 5%. Por fim, ao colocar a causa na jurisprudência, o processo impede que as partes protocolem novos recursos para contestar a decisão, o que poderia acarretar penalidades.

“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de DÉCIO, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se o caso, os ditames do art. 98, § 3º, do CPC. Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação das penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º ou 1.026, §2º, ambos do CPC.”

Vale lembrar que o Mercado Bitcoin não comenta processos judiciais, mas o espaço segue em aberto para manifestações.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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