
(foto/Reprodução)
A Justiça Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou nesta semana um caso sobre as eleições municipais da cidade de Catu. O processo atraiu atenção pelo uso da blockchain como ferramenta central de auditoria de vídeos.
O candidato derrotado Narlison Borges de Sales acusou seus rivais políticos de abuso de poder econômico e religioso.
A denúncia tentou cassar os mandatos de Geranilson Dantas Requião (Prefeito) e Mariana Araújo (Vice-Prefeita) com base em registros audiovisuais de cultos em igrejas e distribuição de brindes.
A equipe de acusação utilizou a tecnologia de registro distribuído para blindar as provas digitais contra questionamentos da defesa. A blockchain funciona na prática como um cofre virtual público e imune a fraudes de computador.
Quando um usuário insere um arquivo nessa rede, o sistema gera um selo criptográfico único e com data cravada em código. Esse processo atesta a cronologia exata da gravação e impede qualquer tipo de edição ou manipulação do vídeo original por terceiros.
O autor da ação apresentou um “Relatório de Auditoria de Blockchain” aos juízes baianos para validar as provas do processo. O objetivo era garantir a força probatória do material e afastar suspeitas sobre cortes nas imagens dos eventos políticos e religiosos.
A inovação técnica garantiu a autenticidade dos vídeos, mas não resolveu a disputa jurídica a favor do denunciante. O desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz rejeitou os recursos e manteve a vitória dos políticos eleitos nas urnas.
O magistrado explicou a diferença entre a validade técnica de um arquivo de mídia e a materialidade de um crime eleitoral. Assim, o tribunal aceitou a veracidade das imagens armazenadas na rede descentralizada e reconheceu a presença dos candidatos nas igrejas relatadas.
Contudo, a barreira para a condenação surgiu na interpretação do conteúdo gravado em vídeo e em áudio. A lei eleitoral exige provas robustas de coação moral, intenção explícita de compra de votos e impacto direto no resultado do pleito.
O juiz concluiu que a presença de um candidato em um evento religioso não configura abuso de poder por si só. A acusação precisava provar a ocorrência de comícios em locais proibidos ou a distribuição de vantagens em troca de apoio político.
As imagens validadas pela blockchain exibem a distribuição de camisas com o slogan “Pense G” e a visita aos templos. O tribunal avaliou, no entanto, que o material não demonstra uma manipulação psicológica orquestrada contra a vontade dos eleitores locais.
A corte apontou a fragilidade do contexto apresentado pela denúncia para justificar a cassação de um mandato. A exatidão do código de computador atestou a existência dos fatos, mas não provou a ilicitude ou a gravidade das ações.
O autor do processo tentou reverter a derrota inicial com a alegação de omissão por parte dos juízes baianos. A petição argumentou que a corte ignorou o peso da auditoria tecnológica com blockchain ao proferir a sentença a favor dos investigados.
O relator, no entanto, classificou o recurso como um mero inconformismo com a derrota nas urnas e encerrou a questão. Por fim, o caso mostra que a criptografia assegura a integridade dos dados de forma importante, mas a punição de um crime ainda depende da interpretação dos magistrados sobre a conduta política.
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