TSE proíbe candidatos de partidos receberem doações em criptomoedas

O Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, já mira as eleições de 2020 para começar suas atividades de fiscalização. Em um dos pontos, o TSE proíbe que candidatos recebam doações em criptomoedas, medida publicada neste dia 27.

O Tribunal Superior Eleitoral é a instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, ou seja, sua jurisdição é nacional. As demais instâncias são os juízes e juntas eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

A atual presidente do TSE é a Ministra Rosa Maria Pires Weber, também do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27, o relator Ministro Luís Roberto Barroso apresentou a ementa que “Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições“.

TSE proíbe candidatos de receberem doações em criptomoedas

A partir do dia 27 de dezembro de 2019, os candidatos da próxima eleição passam a conhecer uma nova realidade. Todo o financiamento de suas campanhas deverão seguir as diretrizes da Resolução Nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000 – Classe 11544 – Brasília – Distrito Federal.

Na referida instrução, estão dispostas todas as informações que os candidatos deverão se atentar para as eleições municipais de 2020. O foco da instrução é regulamentar a arrecadação de recursos de campanha, assim como os gastos e prestação de contas.

A política brasileira é alvo de uma busca por transparência, principalmente com advento das novas tecnologias. Na última eleição presidencial, em 2018, alguns políticos utilizaram até a tecnologia blockchain para auditar seus gastos. A candidata Marina Silva, por exemplo, utilizou uma plataforma que deixava seu financiamento transparente.

Na próxima eleição os candidatos poderão receber doações para financiar suas atividades. Contudo, moedas digitais como as criptomoedas não poderão ser utilizadas.

Moedas digitais não poderão ser arrecadadas e nem utilizadas por candidatos

O artigo 21 da nova instrução regulamenta as doações que os candidatos terão acesso. Todas as transações feitas deverão ser identificadas pelo doador, que deverá incluir seu CPF nas doações.

Os candidatos serão autorizar a utilizar “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da Internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares“. Contudo, o TSE proíbe o uso de moedas virtuais para recebimento de doações financeiras.

Além disso, no artigo 38 da mesma instrução, o TSE regulamenta a forma que os gastos serão realizados pelos candidatos. Nela, fica claro que “É vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais“.

Em resumo, o TSE proíbe as doações em criptomoedas para os candidatos para a próxima eleição. O movimento é contrário ao já observado em outros países.

Nos EUA, por exemplo, os candidatos são autorizados a receber criptomoedas em doações eleitorais. Já no Japão, do outro lado do mundo, candidatos podem receber qualquer limite de criptomoedas para financiar suas campanhas. Por fim, o TSE regulamenta com firmeza um setor que já é permitido em vários locais, indo na contramão do desenvolvimento já traçado em países de economias desenvolvidas.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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