Facebook é condenado a pagar danos morais a vítima de hack que teve conta usada para aplicar golpes com criptomoedas

Um corretor imobiliário mantinha uma conta no Instagram para divulgar seu trabalho. Mas sua conta acabou nas mãos de hackers que começaram a pedir criptomoedas para seus seguidores e oferecer investimentos falsos. Caso foi parar na justiça e Big Tech levou a pior.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decidiu que o Facebook Brasil deverá pagar danos morais a um corretor imobiliário, vítima de um hacker que aplica golpe de criptomoedas utilizando o Instagram.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando o corretor seguia divulgando seu trabalho no Instagram, interagindo com conhecidos e clientes.

No dia 31 daquele fatídico mês, um hacker acabou assumindo a conta do homem na plataforma, quando começou a divulgar falsos investimentos com criptomoedas.

Ou seja, ao se passar pelo corretor e utilizar sua imagem, o criminoso buscou lucrar e o corretor pediu que o Instagram analisasse o caso.

Instagram negou devolver acesso a corretor imobiliário e nem suspendeu a conta suspeita de aplicar golpes com criptomoedas

No processo que a vítima do ataque hacker moveu contra o Facebook Brasil, ele declarou que o Instagram se negou a congelar a conta, mesmo após o homem apontar para a situação fraudulenta utilizando sua imagem.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível de Taguatinga entendeu que o homem estava com a razão, visto que as redes sociais devem cuidar da segurança da plataforma.

Além disso, o Facebook foi condenado a devolver a conta do corretor, pagando a ele R$ 3 mil como danos morais.

“A parte requerida (FACEBOOK), por meio de suas redes sociais integradas, está a prestar serviços a seus usuários, os quais detém a legítima expectativa de que as contas que venham a cadastrar em seus aplicativos não sejam invadidas.”

Facebook tentou recorrer, mas não conseguiu e terá de pagar ainda mais custas do processo

No recurso, o Facebook alegou que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa.

Disse também haver, na plataforma, o detalhamento de procedimentos de segurança, como a autenticação em dois fatores, o qual é outro recurso de segurança além da senha.

Além disso, sustentou que o autor não indicou endereço de e-mail válido para a recuperação de sua conta e que não cabe indenização, haja vista que não praticou nenhum ato ilícito.

Na decisão, a Turma ressaltou o fato de a conta invadida estar sendo usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor, mencionando que, embora a empresa tenha alegado que a responsabilidade pela invasão teria sido do próprio usuário, não especificou qual medida de segurança ele teria deixado de observar, tampouco como o acesso indevido teria ocorrido.

Por fim, o colegiado explicou que oFacebook não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço e que casos semelhantes a este vêm sendo resolvido somente após o usuário recorrer ao Poder Judiciário.

Constata-se a desídia da parte ré ao não efetivar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil, ou eventual bloqueio deste, o que evidencia a sua culpa, de modo a implicá-la no dever de indenizar eventuais danos experimentados pelo usuário do serviço“, finalizou o Desembargador relator Alfeu Machado.

Os demais desembargadores que analisaram o caso concordaram com o relator, tornando a decisão unanime. Por fim, concordaram em aumentar as custas com advogados para 12% do valor da causa, que deve ser pago pelo Facebook.

Justiça negou recurso ao Facebook Brasil, manteve condenação e aumentou custas com advogados no processo
Justiça negou recurso ao Facebook Brasil, manteve condenação e aumentou custas com advogados no processo. Reprodução.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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