Prefeitura no Paraná pode fiscalizar transações com criptomoedas após decreto fiscal

Prefeito de Tijucas do Sul publicou decreto com base em legislação federal de 2001

A Prefeitura de Tijucas do Sul no Paraná publicou um novo decreto fiscal que prevê até a fiscalização de transações com criptomoedas realizadas por contribuintes da cidade, mas que devem impostos municipais.

Por meio do Decreto 5757/2025, o prefeito José Altair Moreira (PP-PR) regulamentou a fiscalização realizada por meio da Secretaria Municipal de Finanças. Assim, agora o órgão poderá acessar e fiscalizar dados de operações com criptomoedas para fins de apuração tributária, de pessoas e empresas também.

Dispõe sobre a requisição, o acesso e o uso, pela Secretaria Municipal de Finanças, de informações relativas a operações e serviços de instituições financeiras, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105/2001“, diz o caput do decreto municipal.

Em movimento pioneiro, município regulamenta fiscalização de transações com criptomoedas para fins fiscais, veja mais detalhes

O Decreto nº 5757 de Tijucas do Sul é um marco regulatório municipal que amplia o poder de fiscalização da Secretaria de Finanças, permitindo o acesso a dados de movimentações financeiras de contribuintes, agora incluindo expressamente operações com criptoativos.

Fundamentado em lei federal, o decreto estabelece rigorosos procedimentos para a requisição de informações, garantindo que o acesso ocorra apenas em casos de indispensabilidade para a apuração tributária e sob estrito sigilo.

Com isso, o município avança na fiscalização de moedas digitais, visando combater a sonegação e assegurar a transparência fiscal em um mercado em constante crescimento.

Novo decreto permite fiscalizar transações de criptomoedas no Paraná
Novo decreto permite fiscalizar transações de criptomoedas no Paraná (trecho de decreto consultado pelo Livecoins)

O decreto, no Art. 3º, inciso IV, especifica que operações com criptomoedas e ativos digitais (como aquisição, venda, permuta, custódia via provedores de serviços de ativos virtuais e transferências entre endereços digitais vinculados ao fiscalizado) são consideradas “operações e serviços financeiros” passíveis de requisição.

Na prática, isso formaliza a capacidade do município de fiscalizar o mercado de criptomoedas para fins tributários.

Projeto prevê penalidades para quem utilizar recurso indiscriminadamente

A requisição de informações financeiras só é permitida no âmbito de um Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) formalmente instaurado (com Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF) ou em Processo Administrativo Tributário em caso de contestação de tributos.

Ou seja, pretende evitar o uso indiscriminado e garante o devido processo legal. Assim, agentes públicos que acessarem, utilizarem ou divulgarem informações sigilosas de forma indevida estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Além de bitcoin e outras criptomoedas, o decreto detalha que outras operações financeiras tradicionais também podem ser fiscalizadas, incluindo transferências (TED, DOC, PIX), pagamentos com cartão, saques, depósitos, empréstimos, investimentos e operações de câmbio.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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