A defesa do coach de criptomoedas Dione Folador, que acumula 1,1 milhão de seguidores no Instagram, conseguiu junto ao Ministro Alexandre de Moraes a devolução dos bens apreendidos no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro, na Operação Lesa Pátria.
Folador foi um dos investigados por supostos atos terroristas em Brasília (DF), mas com o tempo sua defesa comprovou que ele não tinha envolvimentos. Assim, o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por arquivar a investigação.
“No presente caso, determinei o arquivamento desta investigação em relação ao investigado DIONE FOLADOR, inexistindo, portanto, interesse na manutenção dos bens apreendidos“, diz Moraes em decisão no dia 17 de setembro.
Alexandre de Moraes não encontrou provas mínimas contra o coach de criptomoedas alvo da Lesa Pátria
O Ministro Alexandre de Moraes ouviu da Procuradoria-Geral da República (PGR) que o coach de criptomoedas de Uberaba (MG) não tinha provas mínimas contra ele. Ou seja, seguir com a investigação contra ele carecia de “ausência de justa causa para o início da persecução penal“.
Desta forma, no dia 14 de agosto de 2025, o Ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da ação contra o coach, que se apresenta em redes sociais como “Empreendedor, Investidor, Mentoria Financeira e Criptoativos”.
Contudo, os bens apreendidos pela operação contra ele continuavam em posse das autoridades. Entre os itens consta 4 pendrives, 2 Iphones brancos e outros 2 de cor cinza, 3 notebooks marca Apple, além do passaporte de Dione Folador.
Ao liberar os bens, entretanto, Moraes determinou que o ex-investigado retire seus materiais em até 90 dias, sob pena de destruição dos itens.
“Assim sendo, a retirada dos referidos itens devem ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, de modo que AUTORIZO a destruição dos bens se não forem retirados nesse prazo. Comunique-se à autoridade policial“, disse Moraes.
Valores em criptomoedas devem ser devolvidos
Além do desbloqueio dos itens apreendidos fisicamente na Operação Lesa Pátria, a defesa pediu o desbloqueio de quaisquer outros bens e valores bloqueados.
Assim, o Ministro do STF determinou que, com o arquivamento do processo, quaisquer veículos apreendidos devem ter a sua liberação imediata.
Além disso, valores bloqueados em contas bancárias, criptomoedas, aplicações e investimentos também devem voltar para o coach.
“O DESBLOQUEIO de quaisquer bens, ativos, contas bancárias e investimentos ativos mantidos ou pertencentes a DIONE FOLADOR, por meio de ofício ao Banco Central do Brasil e à CVM (para que o bloqueio se operacionalize nesse caso por meio do sistema SOF-CEI), incluindo posição de custódia de ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, aplicações em LCA e LCI, aplicações em CDB’s, RDB’s, COE, ouro e afins, previdência privada, cartas de consórcio e criptomoedas“, determinou o ministro.
Além de comunicar os advogados de Folador, a PGR também deverá receber comunicação sobre a decisão.