Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras do Banco Central do Brasil (BCB) que regulamentam o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) no país. As Instruções Normativas (IN) nº 701 e nº 704 consolidam o marco legal do setor criado pela Lei 14.478/2022, impondo padrões de conformidade, segurança cibernética e auditoria para corretoras de bitcoin e criptomoedas.
A partir de hoje, o mercado nacional passa a operar sob supervisão direta da autoridade monetária, encerrando um período de autorregulação.
Como uma medida apresentada com o objetivo de aumentar a segurança jurídica para investidores, também alinha o Brasil aos padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Corretoras de bitcoin e criptomoedas que já funcionavam entram em regra de transição
De acordo com a Instrução Normativa nº 704, as empresas que já estavam em operação até a data de ontem, 1º de fevereiro, não sofrerão interrupção imediata em suas atividades. O Banco Central estabeleceu um regime de transição que permite a continuidade das operações enquanto as instituições se adequam às novas exigências.
Essas corretoras terão até o dia 30 de outubro de 2026 para protocolar a primeira fase do pedido de autorização de funcionamento. Nesta etapa, deverão apresentar, entre outros documentos, demonstrações financeiras auditadas e declarações de idoneidade de seus controladores.
Para novos empreendimentos que desejem iniciar atividades a partir desta segunda-feira, a regra é restritiva: é proibido operar sem a concessão prévia da licença final pelo Banco Central.
Segregação Patrimonial, Auditoria Externa e fim das exchanges estrangeiras
Um dos pilares da nova regulamentação, detalhado na IN nº 701, é a obrigatoriedade da segregação patrimonial. As corretoras deverão comprovar tecnicamente que os recursos e criptoativos dos clientes são mantidos separadamente dos ativos da própria instituição. Desta forma, a regra tem como objetivo blindar o patrimônio dos usuários em caso de insolvência ou falência da prestadora de serviço.
Além disso, a norma exige a contratação de empresas de auditoria independente. As auditorias serão responsáveis por certificar a “Prova de Reservas” (Proof of Reserves), atestando periodicamente que a corretora detém a posse das chaves privadas e os saldos correspondentes aos depósitos dos clientes.
A entrada em vigor das normas também endurece os requisitos para empresas estrangeiras. Para captar clientes brasileiros legalmente, as instituições deverão possuir registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e responder às leis nacionais, reduzindo o espaço para operações offshore sem representação local.
