O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu uma ordem contra uma corretora de criptomoedas nesta segunda-feira (11) em uma decisão que obriga a firma Ether Exchange Ltda (Ether) a restaurar o acesso de uma investidora.
Aparecida procurou o poder judiciário após perder dinheiro em uma transação financeira suspeita. A cliente firmou um contrato com a empresa de tecnologia no mês de março deste ano.
Os registros processuais narram um saque sem o aval da usuária no valor de R$ 7 mil. O saldo financeiro seguiu para uma conta vinculada ao nome de Ether Global Assets de forma inesperada.
Decisão judicial obriga plataforma de criptomoedas a preservar provas do aplicativo
O juiz Eduardo Guimarães de Morais, da comarca de Caiapônia, concedeu o pedido de urgência para resguardar o direito da vítima. Morais determinou o resgate da conta e a guarda das informações de auditoria da transação.
Além disso, a ordem exige a exibição do extrato completo com os dados da chave utilizada. A empresa tem o prazo de quinze dias para cumprir as exigências sob pena de punição em dinheiro.
Desta forma, o tribunal goiano estipulou uma multa de R$ 2 mil para o caso de recusa em obedecer a ordem. O foco da punição recai na omissão de guardar os registros de rede ou na ocultação das descrições do sistema.
A petição inicial da investidora ainda indicou que elementos virtuais configuram provas passageiras sob o controle exclusivo da fornecedora de serviços. A perda destes rastros pode comprometer o resultado final do litígio de forma irreversível.

Proteção do consumidor norteia conduta dos juízes sobre falhas no mercado de bitcoin
As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) norteiam a relação firmada entre as partes. O código nacional estabelece o princípio da segurança e da clareza nas relações de consumo diárias.
Desta forma, o juízo reconheceu a desvantagem da usuária para produzir provas sobre a falha interna do aplicativo. Assim, o magistrado inverteu o dever probatório para obrigar a exchange a explicar a operação de transferência.
Contudo, a cliente ainda precisa comprovar a existência do prejuízo material com os documentos básicos da sua carteira. Esta mudança da obrigação não dispensa a exibição dos indícios primários do direito reivindicado.
O tribunal da cidade de Caiapônia marcou uma sessão de conciliação por meio de plataforma de vídeo na internet. As partes precisam comparecer na sala conectada para buscar uma solução amigável ao conflito de finanças, com a causa girando em R$ 22 mil no pedido inicial da investidora.

