“É necessária a regulamentação das exchanges”, diz membro do MPF em audiência pública

“O Estado tem de saber quais as movimentações com criptoativos estão ocorrendo”. A frase de Thiago Bueno, membro do Ministério Público Federal (MPF), resume a ideia das pessoas ouvidas hoje (26) durante a audiência pública para tratar de indícios de pirâmide financeira em operações das empresas Investimento Bitcoin e Atlas Quantum na Câmara dos Deputados.

O evento, que foi transmitido pelo canal da Câmara no Youtube, às 14h, deveria servir para se ouvir os representantes das duas empresas suspeitas de fraudes com criptomoedas, além de órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários e representantes do setor de criptomoedas como a ABCripto (Associação Brasileira de Criptoativos).

O fato é que dentre os convocados para a audiência, só confirmaram presença o coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologia e Informação do MPF Marcos Silva Costa ; o membro do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF ,Thiago Bueno; o chefe do Serviço Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal (PF), Bernardo Adame Abraão, e o delegado da PF,  Christian Robert Wurster.

Nada foi mencionado diretamente sobre a atuação da “Investimento Bitcoin” e “Atlas Quantum”. Na audiência presidida pelo Deputado federal Gustinho Ribeiro (Solidariedade/SE), o assunto foi a necessidade de regulamentação para o setor de criptomoedas.

Bitcoin não é pirâmide

Bernardo Adame Abraão afirmou que investimentos em Bitcoins ou em quaisquer outras criptomoedas não devem ser confundidas com esquemas ilegais. Mas alertou que o fato de estar em voga e não existir uma regulamentação sobre suas transações acaba se tornando uma ferramenta para criminosos.

 “O fato de o bitcoin, por si só, apesar de não representar uma infração penal, acaba por estar em voga sendo um forma em que as organizações criminosas usam para ser objeto do crime, chamando a atenção da população para ingressar em esquemas de pirâmide”.

O chefe do Serviço Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal disse que o órgão tem se preocupado com esse tipo de crime que já usou boi, avestruz e até sistema de rastreamento como objeto.

Crime que compensa

A pirâmide financeira, segundo Abraão, pode ser tipificada em três tipos penais, mas nenhum deles dá garantia de que o criminoso ficará recluso.

Isso porque as penas máximas para os crimes contra economia popular, crimes contra o mercado de capitais e crimes contra o sistema financeiro têm a pena máxima de 4 anos.

Em contrapartida, o estelionato que não tem a ver com pirâmide financeira em si tem pena de 5 anos, podendo desta forma o criminoso ser recluso. 

 “O crime coletivo se torna economicamente viável, uma vez que o suspeito não será levado à reclusão por essa atuação por si só”.

 Para Marcos Silva Costa, o problema está na lacuna de regulação sobre essa temática, o que traz problemas não só na dimensão criminal, mas também em direitos difusos que incluem o do consumidor.

“Um quadro normativo a esse tipo de investimento é importante para os órgãos de defesa do consumidor possam atuar. Segurança para consumidores e até mesmo para o próprio mercado é importante nessa atuação nossa de natureza preventiva e repressiva quando os fatos se configuram ilícitos penais e cíveis”, afirmou o coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologia e Informação do MPF.

Exchanges sob a mira do Estado

A regulação foi defendida ainda por Thiago Bueno, que chamou a atenção do uso de criptomoedas nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  

Bueno, porém, defendeu uma regulamentação que estendesse às Exchanges as obrigações que são aplicadas aos bancos e instituições de pagamentos. 

“As medidas sugeridas pelo Gafi/FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) são de extensão das obrigações que outros atores do sistema bancário financeiro têm de controle e acompanhamento das operações à unidade de inteligência fiscal de cada país, que essa obrigações sejam estendidas também à exchanges”.

Ele mencionou que a única regulamentação que se tem  sobre as Exchanges é uma instrução normativa da Receita Federal (IN 1.888/2019), a qual tem o cunho fiscal.

Bueno disse que deveria se aplicar a Lei de Lavagem de Dinheiro às corretoras de criptomoedas elas prestarem informações ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) como já ocorre com os bancos.

“A ideia é estender esse mesmo arcabouço às exchanges para que o Estado possa saber quais as movimentações com criptoativos estão ocorrendo. Na prática o que tem acontecido hoje é que dinheiro de tráfico de drogas está sendo lavado por meio de criptoativos”.

Na visão dele, o controle do Estado ainda dificultaria a atuação de pirâmide financeira com criptomoedas:

“É necessária atuação do Congresso Nacional para que o Estado possa ter controle e saber quem está fazendo essas operações e como estão sendo feitas”.

Investigando pirâmides

 A audiência pública, conduzida pela Comissão Especial criada para acompanhar o PL 2.303/15, que visa regular criptomoedas, foi fruto do requerimento nº 19 apresentado em setembro de 2019 pelo deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade/ RJ).

Na época em que foi requerida a audiência, o deputado mencionou na justificativa a importância de a Câmara apurar os casos suspeitos de fraudes com o uso de criptomoedas.

De acordo com ele, apenas em julho de 2019 foram noticiadas “suspeitas de pirâmides prometendo lucro de até 50% com investimentos em bitcoin”. Esse acontecimento resultou na investigação pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional de ao menos sete empresas que se autodenominavam de investimentos, conforme apontou o deputado no requerimento.

“As autoridades estimam que esses negócios movimentam dezenas de bilhões de reais”.

As empresas Investimento Bitcoin e Atlas Quantum já estavam proibidas pela CVM de atuar no mercado por suspeitas de irregularidades.

A Investimento Bitcoin teve suas atividades suspensas já em abril de 2019, após a CVM ter encontrado “indícios de fraude na captação de recursos de terceiros, com características típicas de pirâmide financeira”.

Já a Atlas Quantum teve uma ordem de suspensão na captação de clientes para investimentos com criptomoedas em agosto daquele ano, após a CVM ter interpretado a oferta como de contratos de investimento coletivo.

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Alexandre Antunes
Alexandre Antunes
Advogado e jornalista. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC UFF. Pesquisador e professor visitante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC).

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