
(Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados)
O diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), Cesar Carvalho, defendeu nesta terça-feira (01), durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o marco regulatório das stablecoins, que a futura legislação seja construída com base em princípios gerais, preserve a natureza jurídica das stablecoins como ativos virtuais e complemente o trabalho regulatório já desenvolvido pelo Banco Central.
Representando a associação que reúne empresas do ecossistema de tokenização, blockchain e ativos virtuais, Carvalho afirmou que o debate é “oportuno e urgente”, diante da crescente relevância dos ativos digitais para pagamentos, remessas internacionais, liquidação de operações e integração entre as finanças tradicionais e descentralizadas.
Segundo ele, a Lei nº 14.478 representou um marco importante para o setor, mas deixou uma lacuna ao não tratar da emissão de ativos virtuais, dos requisitos de lastro e reserva, dos mecanismos de resgate e da segregação patrimonial, aspectos que se tornam especialmente relevantes no caso das stablecoins.
“A principal contribuição que este projeto pode oferecer é justamente suprir essa lacuna, estabelecendo diretrizes para um instrumento que já exerce papel relevante na infraestrutura financeira e tende a ganhar ainda mais importância“, afirmou.
O representante da ABToken defendeu que o projeto de lei adote uma abordagem principiológica, estabelecendo conceitos e diretrizes gerais, enquanto os aspectos técnicos permaneçam sob regulamentação infralegal.
Na avaliação da entidade, esse modelo garante maior flexibilidade para acompanhar a evolução tecnológica e evita sobreposição regulatória.
“O Brasil já possui uma arquitetura regulatória em construção. O projeto de lei não precisa substituir esse trabalho, mas complementá-lo, reforçando a segurança jurídica e permitindo que o Banco Central continue disciplinando os aspectos técnicos com a agilidade necessária“, disse.
Outro ponto central da manifestação foi a defesa de que as stablecoins continuem sendo classificadas como uma subcategoria dos ativos virtuais, ainda que determinadas operações realizadas com esses ativos estejam sujeitas às regras cambiais, de prevenção à lavagem de dinheiro e de proteção ao consumidor.
Para Carvalho, a função econômica desempenhada por elas não altera sua natureza jurídica. “Uma stablecoin pode continuar sendo um ativo virtual e, ao mesmo tempo, determinadas operações realizadas com ela estarem submetidas ao regime cambial, como já prevê a regulamentação do Banco Central“, explicou.
A ABToken também defendeu que a futura legislação estabeleça mecanismos proporcionais aos riscos, incluindo exigências relacionadas à manutenção de reservas, transparência, auditoria e segregação patrimonial para emissores nacionais, além de regras de diligência para prestadores de serviços que operem stablecoins estrangeiras no Brasil.
Ao concluir sua participação, Carvalho afirmou que uma regulação equilibrada poderá fortalecer o ambiente de inovação no país. “O Brasil já é referência em inovação financeira, com iniciativas como o Pix, o Open Finance e o desenvolvimento das fintechs. Uma legislação equilibrada, proporcional aos riscos e alinhada ao trabalho do Banco Central pode impulsionar ainda mais o desenvolvimento tecnológico, econômico e dos mercados financeiro e de capitais brasileiros“, concluiu.
Eduardo Paiva, coordenador do GT de Stablecoins da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), sobre a audiência pública realizada nesta semana para discutir o PL 4.308/2024, que trata da regulamentação das stablecoins no Brasil:
“As stablecoins possuem características próprias, distintas da moeda eletrônica. Preservar sua natureza jurídica como ativo virtual, conforme estabelecido pela Lei 14.478/2022 e pelas Resoluções 520 e 521 do Banco Central, é fundamental. As stablecoins em real representam uma oportunidade estratégica para ampliar a internacionalização da moeda brasileira, reduzir custos e aumentar a eficiência de pagamentos e transações internacionais. O substitutivo ao PL 4.308/2024 caminha nessa direção ao manter a competência regulatória do Banco Central e incorporar mecanismos de proteção à política monetária e à integridade do sistema financeiro, sem descaracterizar as stablecoins como ativos virtuais. Esse equilíbrio entre segurança regulatória e inovação é essencial para consolidar o protagonismo do Brasil na economia digital.”