A Justiça paulista negou a antecipação de tutela para um cliente que deixou de receber rendimentos da Imperium Investimentos e não obteve seu dinheiro de volta da empresa. A decisão foi publicada nesta quarta (15/5) no Diário da Justiça do Estado de São Paulo, tomada pelo juiz Cristian Mantuan, da 3ª Vara Cível de Mauá (SP).
A Imperium Investimentos atua no país há alguns anos, com diversas denúncias de clientes não respondidas no site Reclame Aqui e acusações de ser uma pirâmide financeira.
Na ação, além de pedir o valor do seu investimento de volta, o cliente solicitava a rescisão do contrato – negada pela empresa -, além do arresto de bens dos donos da Imperium, Nelly Cristina Almeida da Silva e Gabriel Almeida da Silva, no valor de R$ 61.310,04 de ativos financeiros, bens de propriedade das rés ou bitcoins.
Além dessas medidas, o cliente pedia ainda a aplicação de “multa de 2% ao mês em razão do inadimplemento e indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00”.
Rescisão negada
De acordo com decisão, o cliente firmou contrato com a Imperium em 12 de abril de 2018, investindo R$ 20 mil, com previsão de lucros de 20% ao mês, durante quatro meses. O contrato foi cumprido e, ao fim do período, o cliente não só reaplicou o valor, como investiu mais R$ 50.800,00 por mais quatro meses, com a mesma previsão de 20%.
Então, ainda segundo a decisão, a Imperium deixou de pagar os rendimentos, alegando problemas na plataforma, realização de auditoria, reestruturação empresarial e que o dinheiro estaria “nas mãos da corretora E-Bit”.
O cliente tentou rescindir o contrato, mas a Imperium não permitiu.
Letras miúdas
Como dissemos, a justiça negou o pedido de “tutela antecipada”, ou seja, decidiu que a Imperium não é obrigada a devolver agora para o cliente o valor investido, nem da indenização, e nem seus sócios são obrigados a tirar dinheiro do bolso para arcar com as dívidas da empresa, por enquanto.
Chama a atenção um dos argumentos do juiz:
“expressamente constou dos contratos que o investidor declara estar ciente da volatilidade e aceitar o risco típico do ambiente negocial que envolve transações no mercado de capitais”.
Trocando em miúdos. Embora a Imperium, em suas comunicações, evite a todo custo falar em possibilidade de perda, no contrato com o cliente, ela não esquece de colocar isso. E o fato de que essa cláusula está lá, perdida no meio do contrato, é motivo para o juiz negar a tutela antecipada e pode ser também motivo para a Imperium vencer o processo quando for julgado o mérito.
Neste ponto, vale divulgar algumas imagens obtidas nesta quinta, 16 de maio, em sites que divulgam os serviços da Imperium. Vamos a elas:
Nesta página da rede LinkedIn, rede social de conexões entre profissionais e empresas, vale reparar que a Imperium oferece 30% de juros ao mês para quem investe com ela. Isso sem explicar que é um mercado de risco. Ou seja, mesmo sem estar aí a palavra, o que eles oferecem é um investimento “garantido”. Algo que contraria as letrinhas miúdas do contrato.
Mas, se o LinkedIn esconde a palavra, o Facebook da empresa, neste card, escancara:
Repare no “100% de retorno garantido em contrato”. Ou seja, uma coisa é a propaganda, outra é o contrato com o cliente, como vimos na decisão da 3ª Vara Cível de Mauá.
Resta esperar as cenas dos próximos capítulos, ou seja, a decisão do mérito, depois o recurso na segunda instância e talvez uma consulta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E o cliente pode esperar anos até que tudo isso aconteça.
Enquanto isso, na capital…
Também foi publicado no Diário da Justiça outra decisão contra a Imperium. No processo, divulgado nesta quinta (16/5), que corre na 6ª Vara Cível da capital, o cliente afirma ter investido R$ 25.836,00 com a Imperium, sendo que não só ele não teve os retornos do investimento, como também não obteve a rescisão do contrato e seu dinheiro de volta.
Diferentemente da decisão de Mauá, na capital o juiz Emanuel Brandão Filho concedeu tutela parcial ao cliente, determinando o arresto dos bens dos proprietários da Imperium, no valor do investimento. O juiz, entretanto, negou o arresto dos 31% de lucros que, segundo o cliente, lhe foram prometidos, por não estarem em contrato. Mais uma vez, vitória das letrinhas miúdas.