Se a temporada de caça da Receita Federal começou, os leões estão a solta em busca de criptomoedas. Isso porque, a declaração de Bitcoin no Imposto de Renda é regulamentada pela Receita Federal do Brasil, conforme apontou um auditor fiscal.
De acordo com Vitor Casemiro, auditor fiscal da Receita Federal do Ceará, a declaração deve ser feita por todos os investidores de criptomoedas. Além disso, pessoas jurídicas também devem entregar suas movimentações para a autarquia.
Vitor apontou que o mercado de criptomoedas no Brasil é maior que o mercado de bolsa de valores. A participação do auditor fiscal foi no programa Narcélio Limaverde, na rádio FM Legislativa do estado do Ceará.
Desde 2019, a Receita Federal do Brasil já havia começado a cobrar a declaração de Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda. O cenário ficou ainda mais claro com a Instrução normativa 1.888 da RFB.
Dessa forma, todos que operam criptomoedas junto a corretoras, também conhecidas como exchanges, passaram a ter que declarar suas movimentações. Além disso, movimentações entre pessoas (P2P), devem ser igualmente declaradas.
De acordo com Vitor Casemiro, auditor da Receita Federal, a autarquia tem procurado se manter na vanguarda mundial. O auditor lembrou que a prestação de informações deve ser declarada mensalmente, quando o valor negociado de Bitcoins, em real, ultrapasse o valor mensal de R$ 30 mil.
Como não é uma declaração anual, o contribuinte deverá entrar no E-CAC para autenticar as transações realizadas com criptomoedas. Essa obrigação, segundo Vitor, é para pessoas físicas e jurídicas.
Em entrevista ao programa Narcélio Limaverde, ficou claro que desde maio de 2019, a Receita já monitorava o mercado de criptomoedas. Contudo, a obrigação de declarar mensalmente transações com criptomoedas começou apenas em agosto daquele ano.
O auditor Vitor Casemiro lembrou aos ouvintes da rádio que a Receita Federal já tem feito operações para combater fraudes nessa área. A maior delas, de acordo com Vitor, foi a operação Egypto, que encerrou as atividades da empresa Indeal, acusada de operar uma pirâmide financeira.
A Indeal se intitulava uma gestora de criptomoedas, com promessa de rendimentos de 15% ao mês. O auditor lembrou que até maio de 2019, quando a operação da Receita Federal atuou junto a empresa, a Indeal já havia recebido R$ 300 milhões de investidores.
Vitor lembrou que a Receita com a Polícia Federal e as polícias civis de vários estados foram responsáveis pelo fim da fraude. Por fim, o auditor fiscal lembrou que cabe a população fiscalizar empresas suspeitas de fraudes financeiras e denunciar casos.
O contribuinte, Narcélio, tem todo interesse de prestar contas à Receita, para que a Receita possa monitorar essas gestoras, esses fundos de investimentos, esses sistemas informatizados em que os valores em criptomoedas estão custodiados e, com isso, possa garantir a própria segurança do aplicador.
Os contribuintes que investiam na Indeal tiveram seus dados enviados para a Receita Federal. Vitor Casemiro lembrou que os clientes da empresa são monitorados para que realizem suas declarações, caso não o façam, receberam multas. Para o auditor as moedas são utilizadas como meio de pagamentos, neste caso, também devem ser declaradas.
Desde a última segunda (2), a Declaração anual de Imposto de Renda já está disponível. O prazo final para as declarações vão até o dia 30 de abril.
Pessoas que tenham realizado qualquer tipo de transações com criptomoedas, até doações, ficam obrigados a declarar Imposto de Renda. Cabe o destaque que para valores abaixo R$ 35 mil por mês de transações não há incidência de impostos. Quem operou valores acima deste, deverá declarar a movimentação.
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