
(Foto/Reprodução)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização de um investidor contra a corretora Mercado Bitcoin na segunda-feira (14). A ministra Maria Isabel isentou a empresa de culpa pelo sumiço de R$ 4,3 milhões da conta do cliente.
O investidor perdeu 11 bitcoins e a quantia de R$ 215 mil em setembro do ano de 2020. O usuário relatou falhas de acesso e acusou a plataforma por sumiços de todo o seu patrimônio financeiro.
O autor do processo tentou entrar na plataforma no meio da tarde e sofreu interrupções com recados de erro. Horas depois da falha técnica, o correntista notou o desaparecimento das moedas de sua carteira digital.
Documentos do inquérito atestam que o Mercado Bitcoin operou sem interrupções no dia do ataque contra o investidor. Com isso, os peritos deduziram que fraudadores enganaram o homem com uma página falsa no navegador de internet.
Além disso, o investidor apagou todo o histórico de acessos do seu computador logo após notar o desfalque nos saldos.
A atitude eliminou a única prova capaz de confirmar o endereço visitado por ele nos instantes anteriores ao crime.
Grupos criminosos criaram uma estrutura visual idêntica para furtar informações de usuários desatentos, prática chamada de phishing. O requerente entregou as suas senhas e os códigos do aplicativo de autenticação em duas etapas para terceiros desconhecidos.
A corretora de bitcoin atestou nos autos processuais o rigor com diversas camadas de segurança para o bloqueio de saques indevidos.
Isso porque, o seu sistema exige um pedido inicial com a confirmação obrigatória por mensagens eletrônicas na sequência da ação.
Além disso, a corretora disparou avisos de transferência para o contato pessoal do correntista no dia exato da fraude virtual. Os ladrões cibernéticos não invadiram a caixa de entrada do requerente em nenhum instante do desvio de fundos.
A justiça paulista deduziu que a liberação para as saídas de criptoativos ocorreu por descuidos do próprio cidadão com seus dados. O tribunal inocentou a empresa por causa do vazamento de acessos mantidos sob os cuidados exclusivos da vítima.
Conversas antigas anexadas ao processo exibem orientações prévias do suporte técnico sobre a necessidade de atenção redobrada com senhas. O investidor contou em contatos anteriores que já havia sofrido ataques idênticos em outras corretoras de capitais.
A ministra refutou o recurso especial do cidadão por total falta de defeitos nos serviços oferecidos pelo Mercado Bitcoin. Para fundamentar a decisão, a magistrada aplicou regras do STJ focadas em coibir a reavaliação de provas nesta etapa do processo.
O rastreio policial cravou que as operações ilícitas partiram de locais sem qualquer conexão com os servidores da instituição ré.
Por fim, a lentidão do titular para buscar os seus direitos também acendeu um alerta nos juízes, visto que o indivíduo protocolou a ação judicial de reparação exatos três anos após a perda de suas criptomoedas e de seu dinheiro.
O STJ ainda estabeleceu a cobrança de honorários no patamar de 10% sobre o valor total estipulado para a disputa, a ser pago pela vítima.