
Congresso endurece penas para emissões de stablecoins (Foto/Reprodução)
A Agência Câmara de Notícias detalhou, na segunda-feira (2), o teor do substitutivo ao Projeto de Lei 4308/24, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação no final de dezembro.
A proposta impõe regras para o mercado de stablecoins no Brasil, alterando o Marco Legal dos Ativos Virtuais para exigir paridade total entre a moeda digital emitida e as reservas financeiras da empresa.
O texto, relatado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE), proíbe a emissão de moedas estáveis baseadas exclusivamente em algoritmos. O modelo envolve aquele utilizado pelo ecossistema Terra/Luna, que colapsou em 2022.
Pela nova redação, qualquer criptoativo pareado ao real ou moeda estrangeira deve manter lastro integral (100%) em moeda fiduciária ou títulos públicos.
Um dos pontos de maior impacto para o setor recai sobre as corretoras que operam no país. Isso porque, o projeto estabelece que stablecoins emitidas no exterior, como USDT (Tether) ou USDC (Circle), só podem ser ofertadas no Brasil por prestadoras de serviços (VASPs) devidamente autorizadas.
Vale notar que a regulação sobre estas empresas começou no dia 2 pelo Banco Central do Brasil, que considera stablecoins como câmbio.
Além disso, a norma cria um mecanismo de responsabilidade solidária e obriga a exchange brasileira a verificar se o emissor internacional obedece a regras de supervisão equivalentes às nacionais. Caso não haja essa equivalência regulatória, a corretora local assume integralmente os riscos perante os clientes e o regulador.
O substitutivo incorpora a obrigatoriedade da segregação patrimonial, mecanismo que separa os recursos dos investidores do caixa da empresa. A medida visa blindar o patrimônio dos usuários, impedindo que os ativos usados como lastro sejam bloqueados judicialmente para quitar dívidas trabalhistas ou tributárias da própria corretora em casos de falência.
O texto endurece a legislação penal ao equiparar a emissão de stablecoins sem lastro ao crime de estelionato com ativos virtuais. A pena estipulada é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem colocar tais ativos em circulação visando vantagem ilícita.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada nessas etapas, o texto seguirá para o Senado Federal sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Comentários