A corretora de Bitcoin brasileira Foxbit, entrou na justiça com pedido de isenção fiscal no início de abril. O pedido, respaldado no atual momento da pandemia mundial, visava dar um fôlego para a Foxbit no pagamento de impostos federais.
O pedido foi feito ao TRT-3, Tribunal Regional Federal que cuida dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A startup de Bitcoin possui sede em São Paulo, e teve pedido julgado no dia 4 de abril.
De acordo com o CointraderMonitor, a Foxbit é a oitava maior corretora de Bitcoin do Brasil hoje. Seu volume de negócios nas últimas 24 horas foi de mais que 32 Bitcoins, ou seja, mais que R$ 1 milhão de transações foram feitos na plataforma.
Corretora de Bitcoin Foxbit não consegue pedido de isenção fiscal na justiça brasileira
A Foxbit é uma corretora de Bitcoin local no Brasil, ou seja, os clientes dessa startup conseguem trocar Real por criptomoeda. Fundada em 2014, a Foxbit é uma das dez maiores plataformas do país hoje.
Durante a crise do novo coronavírus, que inclusive causou uma enorme queda nos preços do Bitcoin em março, a Foxbit também foi afetada. Com um menor volume em sua plataforma, entrou com recurso na justiça para adiar o pagamento de impostos ao governo.
Dessa forma, a Foxbit entrou com um Mandado de Segurança (MS) contra a União Federal/Fazenda Nacional. O pedido, que foi feito em 1 de abril, foi indeferido no dia 4 e publicado no DJE do dia 15.
A medida liminar pediu que a justiça adiasse a cobrança de impostos da corretora de Bitcoin Foxbit. Além disso, o pedido visava excluir a Foxbit do CADIN neste período.
diferimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS devidos pelo IMPETRANTE, com vencimento nos meses de março, abril e maio de 2020, pelo prazo de 90 dias em relação a cada um dos vencimentos, ou seja, a prorrogação de cada um destes para o último dia útil do 3.º (terceiro) mês subsequente
Justiça afirmou que pedido não cabe deferimento agora
Para julgar o pedido feito pela Foxbit, a justiça se baseou em um recurso semelhante feito pelo Partido Social Liberal (PSL). O antigo partido do presidente Jair Bolsonaro (sem-partido), pediu no dia 30 de março que a justiça parasse de cobrar imposto das empresas.
o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou, no dia 30/03/2020, um mandado de segurança coletivo para pedir a suspensão de cobranças tributárias direcionadas a indústrias, ao comércio e aos prestadores de serviços no Brasil, distribuído na 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (DF), com base no artigo 152 do CTN
Contudo, para a juíza federal que cuidou do recurso da Foxbit, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, há uma condição especial para que tais pedidos sejam acatados. A juíza apontou que o “artigo 3º da portaria instituiu uma condição, a qual a RFB e a PGFN devem, nos limites de suas competências, expedir os atos necessários para a implementação e definir os municípios abrangidos pelo decreto estadual que tenha reconhecido o estado de calamidade pública, o que não ocorreu até o presente momento“.
Ou seja, ainda que o pedido da Foxbit seja legítimo, o judiciário não pode agir como legislador. A juíza ressaltou que está em trâmite o Projeto de Lei n.º 829/2020, que prevê a suspensão de impostos durante a pandemia do novo coronavírus.
Por fim, a juíza afirmou que agora, não cabe ao judiciário intervir na adoção de Políticas Públicas. Mediante o exposto, a juíza Cristiane indeferiu o pedido de adiamento da cobrança dos impostos, feita pela Foxbit.
Atualização da matéria (15/04/2020 – 14:53): A Foxbit esclarece que pediu o diferimento dos tributos federais e que não houve a concessão em sede de liminar. Assim, a empresa continuará adimplindo com todas suas obrigações tributárias e está estudando o agravo de instrumento da decisão.