A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não “estava para brincadeira” no julgamento da terça-feira (9).
Além de multar a G44 Brasil em R$ 750 mil, a autarquia condenou uma mãe e seu filho (e uma terceira pessoa) por manipulação de preços de valores mobiliários.
Uma empresa – que atua no segmento de investimentos em imóveis – também foi multada por oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo.
As condenações são resultado de dois processos administrativos sancionadores abertos pela autarquia. Somadas, as multas chegam a quase R$ 1,2 milhão.
Entenda a história da mãe e do filho que manipularam preços
Alex Fabiano de Lima e Fábio Figueiroa Sanchez, da empresa identificada no processo como C.G, atuavam nos mercados derivativos de milho. Uma das clientes da C.G era Marisa Figueiroa Belmonte Sanchez, mãe de Fábio.
Segundo a autarquia, entre abril e agosto de 2015 os três montaram uma trama fraudulenta e conseguiram manipular os preços dos contratos futuros de milho de 61 pregões. A intenção era obter vantagem econômica indevida.
A prática de manipulação de preços, segundo a Instrução nº 08/1979 da CVM, é ilegal.
“É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas”.
A investigação do caso começou em 2015, depois de denúncia feita por uma corretora de valores. “Na minha avaliação, a manipulação dos preços de contratos futuros de milho restou demonstrada por um conjunto robusto de provas”, disse o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, no relatório que consta a análise sobre a atuação do trio.
Como funcionava o esquema?
De acordo com a CVM, a fraude funcionava da seguinte maneira: Marisa colocava ofertas no livro e a C.G – por meio de Fábio e de Alex – atuava na ponta contrária, mantendo o preço e viabilizando ganhos para ela.
No pregão do dia 4 de maio de 2015, por exemplo, a autarquia constatou que Marisa atuou como vendedora de 50 contratos futuros de milho. Na outra ponta, a C.G atuava pressionando o preço para baixo em favor da posição de Marisa.
A CVM também identificou que, graças ao esquema, o índice de acerto de Marisa em operações de day trader era de 93%.
“Embora entenda que os resultados (do day trader), isoladamente considerados, não autorizam uma condenação em sede de processo administrativo sancionador, entendo que no caso se trata de mais um elemento a indicar que os lucros de Marisa resultaram de operações que falsearam o mercado”, disse Gonzalez, da CVM.
Trio lucrou quase R$ 342 mil em cinco meses
De acordo com a autarquia, parte do lucro de Marisa era transferido para seu filho Fábio, que posteriormente mandava para Alex. Essa triangulação foi constatada por meio de análises nas contas bancárias dos acusados.
No total, Fábio, sua mãe e Alex conseguiram ganhar de forma ilegal cerca de R$ 342 mil – isso em cinco meses. Em valores corrigidos, o montante daria pouco mais de R$ 400 mil.
Pela fraude, os três terão que pagar uma multa de quase R$ 900 mil.
CVM multa incorporadora em R$ 244 mil
Além de multar o trio que manipulou preços, a CVM também condenou no julgamento a empresa MH Inn Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e seu proprietário, José Luiz Hirota, a pagarem uma multa de R$ 244 mil.
O motivo é a realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiros (condo-hotel), sem a obtenção de registro prévio da CVM ou a dispensa dele.