Um deputado federal apresentou, na última terça-feira (8), um projeto de lei que prevê a inclusão das criptomoedas no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro.
Esse diploma de leis no país instrui a tomada de decisão no âmbito de processos de normas jurídicas de âmbito privado, sendo possivelmente as leis mais importantes do direito processual brasileiro.
Com a última versão atualizada em 2015, essas regras ainda não tomaram conhecimento das criptomoedas, sendo um assunto não contemplado no código base para questões tributárias, penais e trabalhistas, entre outros ramos do direito.
Deputado pede a inclusão das criptomoedas no Código de Processo Civil, o que mudaria?
A Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015 deixa claro o que são as definições do Código de Processo Civil no Brasil, sendo a última após 1973, dando mais segurança a operadores do direito no país.
Mas para o Deputado Federal Eugênio José Giuliani (Geninho Zuliani), as regras devem ser atualizadas para constar as criptomoedas no CPC atual. Desse modo, ele encaminhou nesta semana um projeto de lei para a Câmara dos Deputados apreciar, envolvendo essa mudança nas regras do direito brasileiro.
O PL 462/2022 então acrescenta um artigo ao Código de Processo Civil, que deverá dispor sobre a prestação de informações sobre a existência de criptomoedas, tokens, entre outros.
“Acrescenta o art. 438-A à Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a prestação de informações sobre a existência de criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e dá outras providências”.
Na prática, o que o deputado pede é que o CPC permita que juízes peçam o bloqueio de criptomoedas em empresas com segurança, visto que constaria nas regras essa possibilidade.
Atualmente, não são todos os juízes do Brasil que pedem o bloqueio de criptomoedas em corretoras, visto que não é um setor regulado. Assim, é comum em casos que magistrados neguem o pedido de busca de informações, justificando que criptomoedas não são ativos, nem bens reconhecidos no país.
Além disso, o Sisbajud ainda não contempla o bloqueio em corretoras de criptomoedas como inicialmente planejado, logo, o novo PL poderia ajudar a instruir essa relação com corretoras, na visão do deputado.
Qual a justificativa do deputado para criar mais uma regra ao setor?
Na apresentação do PL, o deputado Geninho apresentou como justificativa que o Banco Central do Brasil ainda não regula as criptomoedas. E mesmo com os projetos de lei para regular o setor, os juízes ainda temem expedir ofícios para corretoras.
Dessa forma, o parlamentar acredita que deve ser possível o pedido de informações a exchanges, assim como são feitas aos bancos. Isso porque, há um mercado que atende as criptomoedas, devendo ser possível o acesso ao mesmo via medida judicial.
Ele pediu apoio do Congresso Nacional para aprovar seu projeto, chamando este de um importante instrumento para modernizar o ordenamento jurídico pelo CPC.